No âmbito do projeto da formação personalizada do software TOConline em ambiente de trabalho e em sala de formação [1], muitos são os colegas que me desafiam a “implementar” certas temáticas contabilísticas/fiscais menos comuns no TOConline. 

 

Um dos temas mais solicitados é o tratamento das importações de mercadorias.

 

Com o presente artigo, pretendo transcrever os procedimentos a ter no tratamento das importações de mercadorias no TOConline, podendo, assim, servir como documento de consulta para os colegas.

 

Nos termos do artigo 5º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), considera-se importação a entrada, em território nacional, de bens originários ou procedentes de países terceiros. Entende-se por país terceiro aquele que não é membro da União Europeia. Contudo, devemos ter em atenção, que para efeitos de aplicação do regime do IVA, existem territórios dos Estados membros da União Europeia que são tratados como terceiros. Ex: Canárias, Ceuta, Melilha, etc [2]

 

O pagamento do imposto devido pelas importações de bens é efetuado junto dos serviços aduaneiros competentes, de acordo com as regras previstas pela regulamentação comunitária aplicável aos direitos de importação [3]. Para apuramento do imposto a pagar, os sujeitos passivos deduzem o imposto devido pela importação de bens, ao imposto incidente sobre as operações que efetuaram [4]. O imposto devido pela importação de bens só confere direito a dedução quando o sujeito passivo tenha, na sua posse, o recibo de pagamento do IVA que faz parte das declarações de importação, bem como em documentos emitidos por via eletrónica pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos quais constem o número e a data do movimento de caixa [5]. Só pode deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para realização das operações referidas no nº 1 do artigo 20º do CIVA. Reunidas todas as condições para a dedução do imposto, o valor do IVA suportado na importação deve ser incluído na Declaração Periódica do IVA, no quadro 06 nos campos 20 a 24 conforme a natureza dos bens.

 

Vejamos como proceder no TOConline:

 

Exemplo 1:

  1. Fatura do fornecedor Turquia Têxtil de inventários (fornecedor da Turquia – país terceiro): 10.000,00 €;
  2. Fatura do fornecedor Só Despachos, Lda (despachante nacional): 2.484,50 € (IVA importação: 2.300,00 €   +    Serviço despacho: 150,00 € + IVA)

 

Para simplificação do exercício, considera-se que a fatura do fornecedor terceiro dos bens, a fatura do despachante (referente ao IVA da importação), e o recibo do pagamento do IVA chegam no mesmo período de imposto para contabilização.

 


Procedimentos:


 Criação do fornecedor:

Tendo em conta que se trata de um fornecedor de país terceiro, a sua fatura não consta do portal e-fatura. Como tal, teremos que criar manualmente a ficha do fornecedor. Na ficha do fornecedor, devemos ter em atenção marcar a opção Sujeito passivo?, e colocar o país do fornecedor em País/Região (no nosso exemplo: Turquia).

 

Menu Empresa > Entidades > Fornecedores > Criar novo fornecedor




 Criar a Categoria de Despesa para o IVA Suportado da importação[6]

[6] A conta IVA Suportado, servirá como conta de passagem para nos ajudar na simplificação dos procedimentos. No nosso exemplo consideramos IVA a 23%.


Menu Empresa > Itens > Categorias de despesas > Criar categoria de despesa




 Lançar a compra do fornecedor Turquia Têxtil:

Preenchemos os elementos da fatura do fornecedor terceiro, nomeadamente o nome e data. Na linha 1 preenchemos com “311 Compras mercadorias” o valor da fatura em euros (10.000,00 €), indicando no IVA a taxa respetiva (ex: 23%) e na linha 2 a negativo com “2431001 IVA importação”, o valor do IVA dedutível (-2.300,00 €).

 

Menu Compras > Faturas > Faturas de compra > + Fatura de compra

 



No módulo contabilidade teremos:





4º Lançar a fatura do fornecedor Só Despachos, Lda:

Na linha 1 preenchemos com “311 compras mercadorias” o valor do serviço de despacho: 150,00 € [7]. Na linha 2 com “2431001 IVA importação”, o valor do IVA da importação: 2.300,00 €.

 

Menu Compras > Faturas > e-fatura > + Atualizar do e-fatura > + Criar e associar




No módulo contabilidade teremos:



Movimentos contabilísticos das operações de compra ao fornecedor terceiro e ao fornecedor despachante no formato de “T’s”:


Em termos da Declaração Periódica do IVA, teremos os campos devidamente preenchidos (no nosso exemplo, o campo 22).




Com o Orçamento do Estado para 2017, foi dada possibilidade aos sujeitos passivos de optarem pelo regime de autoliquidação do imposto, nas importações de bens. As empresas deixam de pagar o IVA nos serviços aduaneiros, no ato de importação, devendo o imposto ser incluído na declaração periódica do IVA e pago em conjunto com o imposto devido pelas restantes operações tributáveis, que, efetuem no exercício da sua atividade, nos termos do nº 8 do artigo 27º do CIVA [8].

A opção pelo regime da autoliquidação do IVA devido pela importação de bens deve efetuar-se mediante um pedido submetido, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao dia 15º dia do mês anterior àquele em que se pretenda que ocorra o início da aplicação dessa modalidade de pagamento [9].

Nestas operações, em que a obrigação de liquidação e pagamento do imposto devido pela importação de bens cabe ao sujeito passivo, este deve ter na sua posse, em versão eletrónica ou física, declaração aduaneira de importação, onde conste como destinatário dos bens (importador), que titula o exercício do eventual direito a dedução [10].

Na declaração periódica do IVA, os campos 18 e 19 do Quadro 06 encontram-se, por regra, pré-preenchidos com o valor total das importações de bens, e correspondente imposto liquidado, realizados no período a que respeita a declaração. Os sujeitos passivos devem confirmar os valores inscritos nos campos 18 e 19 por confronto com os elementos das declarações aduaneiras de importação relativas ao período declarativo, devendo estar na posse das mesmas. Nos casos em que a comunicação da informação necessária ao pré-preenchimento dos campos 18 e 19 da declaração periódica poder ser prejudicada, os sujeitos passivos podem alterar os valores ali inscritos, devendo, no entanto, estar na posse dos elementos que titulem tal alteração [11].



Como proceder no TOConline:


Exemplo 2

        - Fatura do fornecedor China Shoes de inventários (fornecedor da China – país terceiro): 20.000,00;

Para simplificação do exercício, considera-se que o sujeito passivo tem na sua posse a fatura do fornecedor e a declaração aduaneira de importação no mesmo período de imposto para contabilização.


 

Procedimentos:


 Criação do fornecedor:

Tendo em conta que se trata de um fornecedor de país terceiro, a sua fatura não consta do portal e-fatura. Como tal, teremos que criar manualmente a ficha do fornecedor. Na ficha do fornecedor, devemos ter em atenção marcar a opção Está isento de IVA? e no Motivo de Isenção de IVA, escolher o código “M08 – Artigo 2º nº 1 alínea i), j) ou l) do CIVA  (IVA – autoliquidação)” [12] e marcar a opção Sujeito passivo?. Por fim, colocar o país do fornecedor em País/Região (no nosso exemplo: China).


Menu Empresa > Entidades > Fornecedores > Criar novo fornecedor


 


 Lançar a compra do fornecedor China Shoes:

Preenchemos os elementos da fatura do fornecedor terceiro, nomeadamente o nome e data. Preenchemos unicamente a linha 1 com “311 Compras mercadorias” o valor da fatura em euros (20.000,00 €)


Menu Compras > Faturas > Faturas de compra > + Fatura de compra

 


No módulo contabilidade teremos:



Em termos da Declaração Periódica do IVA teremos os campos 18, 19 e 22 devidamente preenchidos.


Com o presente artigo, pretendeu-se demonstrar que de uma forma simples e prática, se consegue lançar as faturas de importações no módulo Gestão Comercial, efetuando os movimentos automáticos na contabilidade e preenchendo corretamente a declaração periódica do IVA.




Pedro Lima

Contabilista Certificado

Formador / Consultor




[3] Nº 3 do artigo 28º do CIVA

[4] Alínea b) do nº 1 do artigo 19º do CIVA

[5] Alínea b) do nº 2 do artigo 19º do CIVA

[6] A conta IVA Suportado, servirá como conta de passagem para nos ajudar na simplificação dos procedimentos. No nosso exemplo consideramos IVA a 23%.

[7] Os custos de compra de inventários incluem o preço de compra, direitos de importação e outros impostos (não recuperáveis) e custos de transporte, manuseamento e outros custos diretamente atribuíveis à aquisição de bens, de materiais e serviços (§ 11 da NCRF 18 – Inventários e capítulo 11.5 da NC-ME – Inventários).

[8] Condições dos sujeitos passivos:

  1. Se encontrem abrangidos pelo regime de periodicidade mensal previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 41º do CIVA;
  2. Tenham a situação fiscal regularizada;

[9] Nº 1 do artigo 2º da Portaria nº 215/2017 de 20 de julho.

[10] Oficio Circulado nº 30203, de 2018-07-04.

[11] Veja-se os procedimentos a ter em conta em caso de alteração dos campos 18 e 19 pré-preenchidos, no Ofício Circulado nº 30203, de 2018-07-04.

[12] Efetivamente o artigo do IVA que nos permite a autoliquidação na importação é o artigo 27º do CIVA e não o artigo 2º. Não tendo o TOConline disponível esse código ainda, podemos utilizar o código proposto, que o programa irá fazer o tratamento automático devido.