Regime Fiscal IRS Jovem


O IRS Jovem, previsto no artigo 12.º-B do CIRS, trata-se de um regime que estabelece uma isenção parcial de tributação relativamente para sujeitos passivos entre os 18 e os 26 anos, nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, sendo possível estender a idade de opção por este regime até aos 30 anos, inclusive, quando o ciclo de estudos concluído corresponder ao doutoramento.  

Este regime prevê o desagravamento fiscal dos rendimentos obtido no âmbito da categoria A e B. 


O nº5 do artigo 12.ºB do CIRS, estabelece os limites desta isenção:
 

Anos
Limites (OE/2023)
%
Valor
1.º
50%
12,5 x IAS
2.º
40%
10 x IAS
3.º
30%
7,5 x IAS
4.º
30%
7,5 x IAS
5.º
20%
5 x IAS


Para 2023, o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) está fixado nos 480,43€ (Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro). 

 

A Portaria n.º88-A/2020 aprovou as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), sendo que, os rendimentos do trabalho dependente (compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte dos rendimentos que ficam isentos de IRS) obtidos por sujeitos passivos enquadrados no regime IRS Jovem, deverão preencher o campo A68 na declaração. 


Como aplicar este regime a um colaborador no TOConline? 


Para este efeito, é necessário aceder à ficha do colaborador e no campo Medida fiscal deverá selecionar a opção Regime fiscal IRS jovem do respetivo ano de usufruto deste enquadramento.



Demonstração do cálculo com aplicação da medida IRS Jovem:


Dados do colaborador

  • Vencimento: 1.000,00 euros
  • Enquadrado: Primeiro ano do regime fiscal IRS Jovem, isenção de 50% com limite de 12,5%*IAS
  • Enquadramento fiscal: Casado dois titulares, um dependente 


Exemplo 1: Recibo processado com vencimento base


 

Explicação do cálculo 
Aplicação do limite

Vencimento anual= 1.300 euros *14 meses = 18200 euros
Isenção de 50% = 18200*50% = 9.100 euros
Limite IAS = 12,5*480,43 = 6005,38

Como a isenção de 50% é superior ao limite anual da IAS, a isenção aplicada é o limite da IAS:

A isenção da redução = 6005,38/14 = 428,96 euros
Aplicação do rendimento = 1300 - 428,96 = 871,04 euros


Taxa de IRS a aplicar = 28,5%
IRS = 871,04*28,5% = 248,25 euros

Parcela a abater = 191,23 euros

Parcela adicionar a abater por dependente = 21,43 euros


IRS apurado = 248,25 - 191,23 - 21,43 = 35 euros



Preenchimento da DMR 



Exemplo 2: Recibo processado com vencimento base e com duodécimos de subsídio de férias e natal


Explicação do cálculo

Aplicação do limite


Vencimento anual= 1.000 euros *14 meses = 14.000 euros
Isenção de 50% = 14.000*50% = 7.000 euros
Limite IAS = 12,5*480,43 = 6005,38

Como a isenção de 50% é superior ao limite anual da IAS, a isenção aplicada é o limite do IAS. 

Esta isenção engloba o subsídio de férias e natal, pelo que, é aplicada aos mesmos, de forma independente.


A isenção da redução = 6005,38/14 = 428,96 euros
Rendimento considerado para tributação = 1000 - 428,96 = 571,04 euros

Parte do subsídio de férias sujeito a tributação = (1000 - 428,96) / 12 meses = 47,59 euros
Parte do subsídio de natal sujeito a tributação(1000 - 428,96) / 12 meses = 47,59 euros 

Taxa de IRS a aplicar = 26,5%

IRS = (571,04 + 47,59 + 47,59) * 26,5% = 176,54 euros

Parcela a abater relativa ao vencimento base = 169,09 euros

Parcela a abater relativa a cada subsídio = 169,09 / 12 = 14,09 euros

Parcela a abater adicional relativa ao vencimento base por dependente = 21,43 euros

Parcela a abater adicional relativa a cada subsídio por dependente = 21,43 / 12 = 1,78 euros

Como 176,54 é inferior às parcelas a abater, não há desconto para IRS. 



Preenchimento da DMR