De acordo com o Artigo 223.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023, durante o ano de 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos da Categoria A de IRS poderá ser reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos, nos termos do despacho a que se refere o artigo 99.º-F do Código do IRS, verificando-se as seguintes condições cumulativas:

a) O sujeito passivo é devedor de um crédito à habitação que tem como objeto a sua habitação própria e permanente; e

b) O sujeito passivo aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse 2 700 €.


Para que seja enquadrado no presente regime, o trabalhador deve comunicar, com antecedência, à entidade patronal a opção de redução de retenção na fonte, através de declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação

fiscalmente relevante ocorrida posteriormente.


Como aplicar este regime no TOConline?  


Para aplicar este regime, deverá aceder à ficha do colaborador e escolher o enquadramento Regime fiscal Crédito Habitação (OE 2023) no campo Medida fiscal


Demonstração do cálculo com aplicação da medida Crédito Habitação:


Dados do colaborador

  • Vencimento: 1.000,00 euros
  • Enquadrado: Vencimento inferior a 2700 euros e devedor de um crédito à habitação que tem como objeto a sua habitação própria e permanente
  • Enquadramento fiscal: Casado dois titulares, um dependente 




Explicação do cálculo 

Taxa referente ao vencimento de 1.000 euros: 8,5%

A retenção na fonte sobre rendimentos da Categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal.

Logo, a taxa a aplicar após selecionar a medida fiscal é de 7,2% 


As tabelas de retenção na fonte poderão ser consultados no TOConline, no menu Salários > Configurações > Tabelas de IRS.