Elementos obrigatórios dos documentos de transporte:
- Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede e número de identificação fiscal do remetente;
- Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede do destinatário ou adquirente;
- Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este seja sujeito passivo de IVA;
- Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
- Locais de carga e descarga, referidos como tais, e a data e hora em que se inicia o transporte (se diferentes dos elementos do DT, exceto a hora do início do transporte).
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