Documento de transporte global
Os documentos de transporte (DT) globais são documentos em que os destinatários dos bens não são conhecidos à altura de saída dos bens e corresponde na prática a uma listagem de todos os bens transportados que se encontram naquelas circunstâncias.
Este conceito de “destinatários não conhecidos à altura de saída dos bens” deve incluir as situações de desconhecimento das quantidades de bens a entregar ou a consumir em prestações de serviços ou de desconhecimento dos locais de descarga.
Regra geral, o documento de transporte global dá origem à emissão de documentos acessórios que complementam o DT global. Estes documentos podem ser faturas, documentos de entregas efetivas, DT ou folhas de obras ou consumos.
Nos bens que não são entregues nem consumidos e que se mantêm na posse do remetente, não existe qualquer procedimento adicional a efetuar.
Quaisquer que sejam as vias utilizadas para o processamento, os documentos de transporte globais devem ser sempre impressos em papel (3 exemplares) e o original e duplicado devem acompanhar os bens, ainda que exista o código de identificação. Saiba como aumentar o número de vias nos documentos, clicando aqui.
Saiba como criar documentos de transporte, clicando aqui.