O sistema de autofaturação, cada vez mais utilizado entre os operadores económicos, consiste na adoção de um sistema de faturação segundo o qual o cliente se substitui aos seus fornecedores na emissão das respetivas faturas.  


A necessidade de implementação deste tipo de sistema surge muito relacionada com a falta de capacidade administrativa de certos negócios, pela sua informalidade, para a emissão de documentos de venda ou pelas exigências comerciais do próprio adquirente.

 

O TOConline permite a emissão de Faturas de Autofaturação (saiba como emitir uma fatura de autofaturação, clicando aqui), devendo, no entanto, e antes de mais, referir que a sua aplicação está limitada à verificação de determinados condicionalismos:

 

  • Existência de um acordo prévio, por escrito, entre o sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços e o adquirente ou destinatário dos mesmos;
  • Prova, por parte do adquirente, que o transmitente dos bens ou prestador dos serviços tomou conhecimento da emissão da fatura e aceitou o seu conteúdo;
  • Nos casos em que o Fornecedor seja Sujeito passivo, é obrigatória a utilização de uma série de documento única, com numeração sequencial própria (saiba mais acerca da configuração dos fornecedores de autofaturação, clicando aqui);
  • Nos casos em que o Fornecedor seja Não Sujeito passivo, o documento terá que ser emitido em série própria, utilizada para todos os fornecedores Não Sujeitos Passivos e com numeração sequencial (saiba como criar uma série de documentos, clicando aqui).


No regime de Autofaturação, cabe ao cliente emitir as faturas em nome do seu fornecedor em série autónoma sendo igualmente obrigação deste a emissão do ficheiro SAFT-PT. No entanto, a responsabilidade de comunicar as faturas será sempre do fornecedor. Assim, deverá o cliente ceder ao fornecedor o ficheiro SAFT-PT de Faturação para, posteriormente, ser submetido à AT, nos prazos estipulados para o efeito.

 

O TOConline permite a exportação do ficheiro de auditoria SAF-T (PT) de autofaturação para entrega à Autoridade Tributária. Saiba como exportar um ficheiro SAF-T de autofaturação, clicando aqui.