De acordo com a Autoridade Tributária as faturas e documentos fiscalmente relevantes devem ser datados e numerados de forma progressiva e contínua, dentro de cada série. Isto é, a sequência da numeração e data de documentos terá que ser respeitada mesmo em documentos já anulados. Assim, não podem ser emitidos documentos com data anterior à data de documentos já emitidos, na mesma série.
Desta forma, caso pretenda emitir documentos com data anterior à de documentos já emitidos poderá fazê-lo em série de faturação distinta. Veja como criar uma nova série de faturação clicando aqui.
Após criar a nova série de faturação, poderá então emitir fatura (ou outro documento fiscalmente relevante) com data anterior. Para tal, bastará no formulário de criação de documento preencher o campo Série com a nova série de faturação criada, preencher a informação restante e por fim gravar e finalizar o documento.