Ações disponíveis no TOConline para integração com a Segurança Social através do menu Salários > Cadastro de pessoal:


- Sincronização dos estados com a segurança social

- Comunicação de vínculos dos colaboradores

- Comunicação de contratos

- Comunicação de cessação de contrato


Sincronização dos trabalhadores com a segurança social


Esta ação compara a informação entre a Segurança Social e o TOConline, relativa a colaboradores com vínculo encontrados na Segurança Social; colaboradores sincronizados como vinculados; colaboradores sincronizados com contratos; colaboradores no TOConline sem vínculo na Segurança Social e colaboradores no TOConline com vinculo na segurança social sem registo na segurança social.


Este é o primeiro passo antes de iniciar as comunicações com a segurança social, a ação está disponível no botão menu principal, no menu Salários > Cadastro de pessoal:


Através desta ação é possível obter a seguinte informação dos colaboradores registados na segurança social e no TOConline.

1- Colaboradores com vínculo encontrados na segurança social;
2- Colaboradores sincronizados como vinculados;
3- Colaboradores sincronizados com contratos;
4- Colaboradores no TOConline sem vinculo na segurança social;
5- Colaboradores no TOConline com vinculo na segurança social sem registo na segurança social.



A ação descrita, vai despoletar os seguintes registos no cadastro do pessoal:





Importar colaboradores

Na janela Sincronização de estados com a Seg. Social está disponível o botão Importar colaboradores para o TOConline, que cria automaticamente as fichas dos colaboradores registados na segurança social que ainda não existem no TOConline.

Durante a importação não é pedido qualquer dado. No final é apresentado o resumo da importação com as fichas criadas e os avisos gerados.


O resumo da importação não fica guardado. Depois de fechar a janela, não é possível voltar a consultá-lo — reveja os avisos antes de fechar.


As fichas importadas ficam incompletas. No final da importação é apresentado o seguinte aviso:


As fichas importadas ficam incompletas. Antes de processar salários, preencha em cada colaborador o NIF, o estado fiscal e o mecanismo de pagamento. Sem estes campos a ficha não grava e o processamento salarial falha.


Antes de processar salários, aceda a Salários > Organização > Cadastro de pessoal, abra a ficha de cada colaborador importado e preencha:

  • NIF
  • Estado fiscal
  • Mecanismo de pagamento (IBAN)

Recomenda-se rever também os restantes dados da ficha, como a morada, o email, o número de dependentes e a repartição de finanças.  O preenchimento destes dados é feito directamente na ficha de cada colaborador.


Erros na importação

Quando não é possível importar um colaborador, a coluna Resultado apresenta o botão Erro. Ao clicar no botão, é apresentado o alerta Erro na importação com o motivo.


Mensagem
Quando acontece
Já existe uma ficha ativa com este NISS.
Já existe no TOConline uma ficha com este NISS sem data de cessação.
Os dados desta sincronização já expiraram. Volte a sincronizar com a Segurança Social.
Os dados obtidos na sincronização já não estão disponíveis (são válidos durante 1 hora).
A Segurança Social não indicou o nome do trabalhador.
A Segurança Social não devolveu o nome do trabalhador.
A Segurança Social não indicou a data de início do vínculo.
A Segurança Social não devolveu a data de admissão.
O NISS «…» não é válido.
O NISS não é válido.
A Segurança Social não indicou o tipo de qualificação do vínculo.
A Segurança Social não devolveu o tipo de qualificação do trabalhador.
Tipo de qualificação não suportado: «…».
O tipo de qualificação devolvido pela Segurança Social não é suportado.
O campo «…» é de preenchimento obrigatório.
Falta um campo obrigatório da ficha do colaborador.
Não foi possível gravar os dados sincronizados da Segurança Social na ficha.
Ocorreu um erro ao gravar na ficha os dados obtidos da Segurança Social.
Não foi possível importar este colaborador.



A importação não comunica vínculos nem contratos à segurança social. Depois de fechar a janela, não é possível voltar a consultar o resultado da importação.


Consulta dos dados registados na segurança social:


A consulta de dados permite efetuar tanto a consulta de vínculos na segurança social como a consulta dos contratos dos colaboradores. 

Consulta de vínculos

Identificação do trabalhador;
Tipo de vínculo do trabalhador;

Períodos de taxas diferentes;
Local de trabalho do trabalhador e respetivo período de permanência.



Consulta de contratos


Comunicar vínculo à segurança social


Comunicação de novos colaboradores à segurança social:



Após selecionar a opção "Comunicar vínculo à SS" é visualizado os campos que vão ser comunicados à segurança social:


Para realizar esta acção os seguintes devem estar preenchidos:
- NISS
- Data de nascimento
- Nome
- Modalidade do contrato
- Motivo de contrato (obrigatório apenas para contratos de curta duração)
- Prestação do trabalho
- Profissão
- Vencimento
- Data de inicio do contrato
- Data de renovação


Após a comunicação do registo do vínculo à segurança social o ícone passa por duas fases:


Vínculo a amarelo: Aguardar a aprovação do registo do vínculo por parte da segurança social



Vinculo a verde: Vínculo aprovado e registado na segurança social



A comunicação dos MOE apenas é possível pelas vias tradicionais da segurança social. 

Comunicar contrato à segurança social


Permite comunicar alterações de contratos ao longo do tempo (por exemplo, renovação de um contrato a termo, passagem de contrato a termo para sem termo, etc.) ou registar contratos de trabalho de vínculos comunicados antes de 01/04/2022



Após selecionar a opção "Comunicar contrato", é demonstrado o resumo de comunicação à Segurança Social:



Comunicação de contratos em lote com a segurança social


Para cada colaborador é possível confirmar a informação que vai ser comunicada para cada colaborador:



Contrato a verde: Contrato registado


Comunicar cessação de vínculo à segurança social:


Após a data de cessação do contrato ficar gravada na ficha do colaborador:



Passa a estar disponível a ação de comunicar a cessação do colaborador na segurança social, na listagem de cadastro da segurança social:



Para realizar esta ação deve preencher os dados para realizar a comunicação da cessação na segurança social:



Comunicar a cessação directamente no portal da Segurança Social


Na janela Sincronização de estados com a Seg. Social está também disponível o botão Aceder à Seg. Social e comunicar cessação de contratos, que abre o portal da Segurança Social num novo separador, diretamente na área de comunicação de cessação de contratos.




Com esta opção a cessação não é comunicada pelo TOConline. A comunicação é concluída no portal da Segurança Social.


Comunicar alteração de rendimento à Segurança Social

A partir do TOConline é igualmente possível comunicar os aumentos salariais à Segurança social, para isso e após a alteração do vencimento ser guardado na ficha do colaborador:


Pode ser efetuada a comunicação desta alteração para a Segurança Social acedendo à seta de ações do colaborador.



Esta ação pode ser efetuada, de igual forma, em lote, acedendo a botão "+" no canto superior esquerdo no menu do Cadastro de Pessoal.