Ações disponíveis no TOConline para integração com a Segurança Social através do menu Salários > Cadastro de pessoal:
- Sincronização dos estados com a segurança social
- Comunicação de vínculos dos colaboradores
- Comunicação de contratos
- Comunicação de cessação de contrato
Adesão à plataforma de serviços de Interoperabilidade
Este registo deve ser realizado no site da Segurança social direta através do menu: Perfil -> Aderir à Plataforma de Serviços de Interoperabilidade:
Sincronização dos trabalhadores com a segurança social
Esta ação compara a informação entre a Segurança Social e o TOConline, relativa a colaboradores com vínculo encontrados na Segurança Social; colaboradores sincronizados como vinculados; colaboradores sincronizados com contratos; colaboradores no TOConline sem vínculo na Segurança Social e colaboradores no TOConline com vinculo na segurança social sem registo na segurança social.
Este é o primeiro passo antes de iniciar as comunicações com a segurança social, a ação está disponível no botão menu principal, no menu Salários > Cadastro de pessoal:
Através desta ação é possível obter a seguinte informação dos colaboradores registados na segurança social e no TOConline.
1- Colaboradores com vínculo encontrados na segurança social;
2- Colaboradores sincronizados como vinculados;
3- Colaboradores sincronizados com contratos;
4- Colaboradores no TOConline sem vinculo na segurança social;
5- Colaboradores no TOConline com vinculo na segurança social sem registo na segurança social.
A ação descrita, vai despoletar os seguintes registos no cadastro do pessoal:
Consulta dos dados registados na segurança social:
A consulta de dados permite efetuar tanto a consulta de vínculos na segurança social como a consulta dos contratos dos colaboradores.
Consulta de vínculos
Identificação do trabalhador;
Tipo de vínculo do trabalhador;
Períodos de taxas diferentes;
Local de trabalho do trabalhador e respetivo período de permanência.
Consulta de contratos
Comunicar vínculo à segurança social
Comunicação de novos colaboradores à segurança social:
Após selecionar a opção "Comunicar vínculo à SS" é visualizado os campos que vão ser comunicados à segurança social:
Para realizar esta acção os seguintes devem estar preenchidos:
- NISS
- Data de nascimento
- Nome
- Modalidade do contrato
- Motivo de contrato (obrigatório apenas para contratos de curta duração)
- Prestação do trabalho
- Profissão
- Vencimento
- Data de inicio do contrato
- Data de renovação
Após a comunicação do registo do vínculo à segurança social o ícone passa por duas fases:
Vínculo a amarelo: Aguardar a aprovação do registo do vínculo por parte da segurança social
Vinculo a verde: Vínculo aprovado e registado na segurança social
A comunicação dos MOE apenas é possível pelas vias tradicionais da segurança social.
Comunicar contrato à segurança social
Permite comunicar alterações de contratos ao longo do tempo (por exemplo, renovação de um contrato a termo, passagem de contrato a termo para sem termo, etc.) ou registar contratos de trabalho de vínculos comunicados antes de 01/04/2022
Após selecionar a opção "Comunicar contrato", é demonstrado o resumo de comunicação à Segurança Social:
Comunicação de contratos em lote com a segurança social
Para cada colaborador é possível confirmar a informação que vai ser comunicada para cada colaborador:
Contrato a verde: Contrato registado
Comunicar cessação de vínculo à segurança social:
Após a data de cessação do contrato ficar gravada na ficha do colaborador:
Passa a estar disponível a ação de comunicar a cessação do colaborador na segurança social, na listagem de cadastro da segurança social:
Para realizar esta ação deve preencher os dados para realizar a comunicação da cessação na segurança social:
Comunicar alteração de rendimento à Segurança Social
A partir do TOConline é igualmente possível comunicar os aumentos salariais à Segurança social, para isso e após a alteração do vencimento ser guardado na ficha do colaborador:
Pode ser efetuada a comunicação desta alteração para a Segurança Social acedendo à seta de ações do colaborador.
Esta ação pode ser efetuada, de igual forma, em lote, acedendo a botão "+" no canto superior esquerdo no menu do Cadastro de Pessoal.