De acordo com o Guia Prático da Entrega e Rejeição da Declaração de Remunerações da Segurança Social, após a rejeição da declaração terá 5 dias para realizar a substituição da mesma.
Desde maio de 2016 que as declarações mensais de remunerações passaram a ser rejeitadas, caso possuam erros no seu preenchimento. Os diversos códigos de erros de rejeição da DMR podem ser consultados no Guia Prático acima indicado.
Dependendo do motivo pelo qual a DMR da sua empresa tiver sido rejeitada, os passos a seguir no TOConline podem ser diferentes.
Caso a nova DMR a entregar seja exatamente igual à DMR rejeitada, porque, por exemplo, existem trabalhadores da DMR que não foram inscritos na SS pela entidade empregadora, deverá:
- Corrigir a situação que originou a rejeição. Neste caso, proceder com a inscrição dos trabalhadores na SS;
- Criar a declaração de substituição da DMR-SS, acedendo ao menu Histórico e documentos arquivados. Aqui, ao clicar no botão circular de acesso ao menu principal, no lado esquerdo do ecrã, surge a opção Criar declaração de substituição;
- Submeter a nova declaração de remunerações, seguindo os passos aqui apresentados, no ponto 2.1. Submissão da declaração.
Caso a nova DMR a entregar deva ser diferente da DMR rejeitada, porque existe informação incorreta na mesma, como por exemplo a data de nascimento de algum colaborador, deverá:
- Reabrir o mês e reprocessar os recibos de vencimento com as alterações pretendidas. Neste caso, deverá antes de reprocessar o recibo, alterar a data de nascimento do colaborador na ficha do mesmo;
- Finalizar os processamentos e voltar a Fechar o mês para criar DMR e DRI. Desta forma, o programa gerará automaticamente a declaração de substituição e ao aceder ao menu Histórico e documentos arquivados poderá verificar a nova declaração gerada.
- Submeter a nova declaração de remunerações, seguindo os passos aqui apresentados, no ponto 2.1. Submissão da declaração.