Após a submissão da declaração mensal de remunerações à Segurança Social receberá a informação se esta foi aceite ou rejeitada.
Caso a DMR tenha sido aceite, mas tenha verificado que necessita fazer alguma alteração e por isso pretende substituir a declaração aceite, através do TOConline, deverá seguir os passos seguintes.
1. Criar declaração de estorno
A Declaração de Estorno permite gerar uma DRI exatamente igual à previamente submetida, mas com os valores a negativo, de modo a anular, na íntegra, uma DRI já submetida e aceite. Esta deve ser criada sempre que a declaração tenha sido aceite pela Segurança Social e pretenda efetuar a substituição da mesma através do TOConline.
Depois de clicar em Criar declaração DMR-SS (DRI) de estorno, deverá atualizar a página e voltar ao menu Salários > Processamento > Declarações - DMR/DRI para enviar a declaração de estorno, repetindo os passos referidos aqui, no ponto 2.1. Submissão da declaração.
O valor apresentado no menu das declarações não é atualizado pelo que, continuará a aparecer o valor da última declaração submetida. Ao clicar no botão Executar, deverá confirmar, através dos Dados da folha de remunerações, que a declaração a enviar é exatamente igual à declaração previamente submetida, mas a negativo.
Importa salientar que a visualização do Relatório de submissão no TOConline não significa que a declaração enviada tenha sido aceite pela SS. Após a submissão da declaração de estorno, deverá aceder à página da SS e verificar se a declaração foi aceite.
2. Criar declaração de substituição
Depois de enviar a declaração de estorno, poderá aceder ao menu Salários > Processamento > Alterações, Processamentos e Encerramentos para efetuar as alterações necessárias aos recibos de vencimento e reprocessá-los. De seguida, após finalizar novamente os recibos e Fechar o mês para gerar nova DMR e DRI, será gerada uma nova DRI com os valores atualizados.
3. Submeter a nova declaração
Para submeter a declaração de substituição deverá aceder ao menu Salários > Processamento > Declarações - DMR/DRI e realizar os procedimentos mencionados aqui, no ponto 2.1. Submissão da declaração.
De notar que as indicações aqui referidas dizem respeito aos procedimentos a tomar caso pretenda substituir a DMR-SS já aceite pela SS através do TOConline. Contudo, aconselhámos a consulta do Guia Prático da Segurança Social acerca das declarações de remunerações, para saber quais as melhores medidas a tomar para cada situação em específico.