No TOConline, o cálculo das faltas é processado tendo em conta o número de horas faltadas e trabalhadas pelo colaborador, em relação ao número de horas totais efetivas de trabalho no mês.
O cálculo irá diferir dependendo se o colaborador faltou menos de metade do mês ou se faltou metade ou mais de metade do mês.
Falta inferior a metade do mês
Se o número de horas faltadas é menor que metade das horas totais efetivas de trabalho no mês, o montante a descontar é igual à multiplicação do número de horas faltadas pelo valor do salário hora. Ou seja, neste caso, o cálculo equivale a:
Nº de horas faltas X Salário hora
De notar que o salário hora é calculado tendo em conta o art. 271º do Código do Trabalho.
Falta igual ou superior a metade do mês
Se o número de horas faltadas é igual ou superior a metade das horas totais efetivas de trabalho no mês, o montante a descontar é resultante da subtração do valor da Remuneração Base pelo montante correspondente às horas trabalhadas (horas de trabalho efetivas no mês a multiplicar pelo valor do salário hora). Ou seja, neste caso, o cálculo equivale a:
Rendimento Base - (Horas trabalhadas X Salário hora)