O TOConline permite às suas empresas processarem os salários dos seus colaboradores no programa e, por isso, os respetivos subsídios.



Processamento automático


O processamento automático exige a sua configuração na ficha do colaborador. Neste sentido, na ficha do colaborador deve ser definida a forma de pagamento dos subsídios de Férias e de Natal (Sem duodécimos, Com duodécimos a 50% ou Com duodécimos a 100%), indicado o mês do processamento e se pretende o processamento em recibo independente ou não.



Ao definir a forma de pagamento:

  • Sem duodécimos, terá de indicar um mês específico para processar a totalidade do subsídio no mês em causa.
  • Com duodécimos a 50%, terá de indicar um mês específico para processar 50% do subsídio no mês em causa e os restantes 50% pelos 12 meses.
  • Com duodécimos a 100%, não terá de indicar o mês, dado que a totalidade do subsídio será dividida e processada pelos 12 meses.

Após as devidas configurações, nas fichas dos colaboradores, poderá processar normalmente o mês em causa pelo menu Salários > Processamento > Alterações, Processamentos e Encerramentos.





Processamento manual


Caso pretenda processar o subsídio de Férias ou de Natal manualmente, na ficha do colaborador, deverá definir como forma de pagamento Sem duodécimos com o mês Variável.


Em seguida, no menu Salários > Processamento > Alterações, Processamentos e Encerramentos, deverá introduzir um código de abondo como A058 ou A064, no caso do subsídio de Férias ou A059 ou A065, no caso do subsídio de Natal..


No caso do A058 / A059, a taxa de IRS a utilizar será resultante da aplicação das tabelas sobre o valor a receber pelo colaborador durante o ano todo. O código A064 / A065 aplica a taxa de IRS que resulta diretamente da aplicação das tabelas sobre o valor processado com este abono.



Deste modo, depois de gravados as aplicações dos abonos, poderá processar o mês normalmente.


Saiba mais sobre como calcular os subsídios de Férias e de Natal, clicando aqui.