Foi aprovado no dia 18 de Novembro de 2022, nova atualização do subsídio de refeição pago em numerário aos trabalhadores da Administração Pública para 5,20€ (cinco euros e vinte cêntimos) através da Portaria n.º 280/2022.
A acompanhar esta atualização, sobe igualmente a isenção para os privados, em sede de IRS e Segurança social, que se fixará:
- No pagamento do subsídio de alimentação em numerário em 5,20€/dia ao invés do 4,77€/dia;
- No pagamento do subsídio de alimentação em cartão em 8,32€/dia ao invés do 7,63€/dia.
A atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de outubro de 2022.
Através do TOConline, todos os processamentos realizados em Novembro (e re-processamento do mês de Outubro 2022), é considerado o limite aprovado, de acordo com a portaria.
Para os colaboradores que auferiam o subsídio de alimentação superior ao limite que anteriormente estava em vigor, foi criado um novo abono, para que seja possível corrigir os impostos liquidados a mais no mês de Outubro. Este tem o código A126 e pode ser consultado através do menu Salários > Configurações > Abonos e Descontos
Para ter acesso a esta funcionalidade, deve, no menu Salários > Processamento > Alterações, Processamentos e Encerramentos selecionar o abono A126, nas alteração ao recibo de vencimento de Novembro:
Dias: Campo a preencher com o número de dias processado no mês anterior.
Valor dia processado de S.A.: Valor diário processado no mês anterior.
No Recibo de vencimento:
Demonstração do cálculo:
Processamento em Novembro com o acerto de Outubro:
Vencimento: 1.500 euros
Sub. Alimentação (5,20€/dia numerário): 5,20*21
IRS: (1500 - (5,20 - 4,77)*22)*14,8% = 220,00€
SS: (1500 - (5,20 - 4,77)*22)*11,0% = 163,96
Na DMR-SS, a declaração é gerada com o acerto do valor pago a mais no mês anterior:
Acerto no código R: (5,20-4,77)*22= 9,46€
Na DMR-AT:
Acerto no código A: 1500-(5,20-4,77)*2= 1490,54€
Acerto no código A21: 109,20+(5,20-4,77)*22= 118,66€