Os motivos de isenção de IVA foram atualizados em 2025. Veja neste artigo toda a informação necessária »



Desde de janeiro de 2013 é obrigatório o uso de uma tabela padronizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira com os códigos dos motivos de isenção do IVA em função da legislação em vigor.


Sempre que na emissão de uma fatura ou documento equivalente o sujeito passivo não esteja sujeito a IVA, tem que, obrigatoriamente, indicar o motivo justificativo dessa isenção.


A partir de 1 de janeiro de 2023 passam a ser utilizados nos documentos emitidos os códigos com o motivo de isenção de IVA que já se encontram disponíveis no TOConline para atualização nos serviços, produtos, clientes, fornecedores e avenças.



As principais alterações aos motivos de isenção ou não liquidação de IVA são os seguintes:


É suprimido o M08 - IVA Autoliquidação:

Este motivo de isenção é subdividido em novos motivos: M30, M31, M32, M33, M40, M41, M42, M43.


Foram introduzidos os seguintes novos motivos de isenção:

M19 - Outras isenções (Isenções temporárias determinadas em diploma próprio)
M21 - IVA não confere direito à dedução (ou expressão similar) (Artigo 72º nº4 do CIVA)
M25 - Mercadorias à consignação (Artigo 38º nº1 alínea a))
M26 - Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar (Lei n.º 17/2023, de 14 de abril) *
M34 - IVA - autoliquidação (Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA)


Em 2025 foram introduzidos os seguintes novos motivos de isenção:

M44 – Transmissões de bens para o regime de entreposto aduaneiro ou fiscal
M45 – Transmissões de bens em regime de venda à consignação
M46 – Outras isenções previstas em legislação especial (ex: transmissões para a NATO)



Pode consultar aqui a tabela Códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA.