Desde de janeiro de 2013 é obrigatório o uso de uma tabela padronizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira com os códigos dos motivos de isenção do IVA em função da legislação em vigor.

Sempre que na emissão de uma fatura ou documento equivalente o sujeito passivo não esteja sujeito a IVA, tem que, obrigatoriamente, indicar o motivo justificativo dessa isenção.


A partir de 1 de janeiro de 2023 passam a ser utilizados nos documentos emitidos os códigos com o motivo de isenção de IVA que já se encontram disponíveis no TOConline para atualização nos serviços, produtos, clientes, fornecedores e avenças.



As principais alterações aos motivos de isenção ou não liquidação de IVA são os seguintes:


É suprimido o M08 - IVA Autoliquidação:

Este motivo de isenção é subdividido em novos motivos: M30, M31, M32, M33, M40, M41, M42, M43.


Foram introduzidos os seguintes novos motivos de isenção:

M19 - Outras isenções (Isenções temporárias determinadas em diploma próprio)
M21 - IVA não confere direito à dedução (ou expressão similar) (Artigo 72º nº4 do CIVA)
M25 - Mercadorias à consignação (Artigo 38º nº1 alínea a))
M26 - Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar (Lei n.º 17/2023, de 14 de abril) *
M34 - IVA - autoliquidação (Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA)


* A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023



Pode consultar aqui a tabela Códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA.