Regime Fiscal IRS Jovem
O IRS Jovem, previsto no artigo 12.º-B do CIRS, trata-se de um regime que estabelece uma isenção parcial de tributação relativamente para sujeitos passivos entre os 18 e os 26 anos, nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, sendo possível estender a idade de opção por este regime até aos 30 anos, inclusive, quando o ciclo de estudos concluído corresponder ao doutoramento.
Este regime prevê o desagravamento fiscal dos rendimentos obtido no âmbito da categoria A e B.
O nº5 do artigo 12.ºB do CIRS, estabelece os limites desta isenção:
Anos | Limites (OE/2023) | |
% | Valor | |
1.º | 50% | 12,5 x IAS |
2.º | 40% | 10 x IAS |
3.º | 30% | 7,5 x IAS |
4.º | 30% | 7,5 x IAS |
5.º | 20% | 5 x IAS |
Para 2023, o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) está fixado nos 480,43€ (Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro).
A Portaria n.º88-A/2020 aprovou as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), sendo que, os rendimentos do trabalho dependente (compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte dos rendimentos que ficam isentos de IRS) obtidos por sujeitos passivos enquadrados no regime IRS Jovem, deverão preencher o campo A68 na declaração.
Como aplicar este regime a um colaborador no TOConline?
Demonstração do cálculo com aplicação da medida IRS Jovem:
Dados do colaborador
- Vencimento: 1.000,00 euros
- Enquadrado: Primeiro ano do regime fiscal IRS Jovem, isenção de 50% com limite de 12,5%*IAS
- Enquadramento fiscal: Casado dois titulares, um dependente
Exemplo 1: Recibo processado com vencimento base
Vencimento anual= 1.300 euros *14 meses = 18200 euros
Isenção de 50% = 18200*50% = 9.100 euros
Limite IAS = 12,5*480,43 = 6005,38
Como a isenção de 50% é superior ao limite anual da IAS, a isenção aplicada é o limite da IAS:
A isenção da redução = 6005,38/14 = 428,96 euros
Aplicação do rendimento = 1300 - 428,96 = 871,04 euros
IRS = 871,04*28,5% = 248,25 euros
Parcela a abater = 191,23 euros
Parcela adicionar a abater por dependente = 21,43 euros
IRS apurado = 248,25 - 191,23 - 21,43 = 35 euros
Preenchimento da DMR
Exemplo 2: Recibo processado com vencimento base e com duodécimos de subsídio de férias e natal
Aplicação do limite
Vencimento anual= 1.000 euros *14 meses = 14.000 euros
Isenção de 50% = 14.000*50% = 7.000 euros
Limite IAS = 12,5*480,43 = 6005,38
Como a isenção de 50% é superior ao limite anual da IAS, a isenção aplicada é o limite do IAS.
Esta isenção engloba o subsídio de férias e natal, pelo que, é aplicada aos mesmos, de forma independente.
A isenção da redução = 6005,38/14 = 428,96 euros
Rendimento considerado para tributação = 1000 - 428,96 = 571,04 euros
Parte do subsídio de férias sujeito a tributação = (1000 - 428,96) / 12 meses = 47,59 euros
Parte do subsídio de natal sujeito a tributação = (1000 - 428,96) / 12 meses = 47,59 euros
Taxa de IRS a aplicar = 26,5%
IRS = (571,04 + 47,59 + 47,59) * 26,5% = 176,54 euros
Parcela a abater relativa ao vencimento base = 169,09 euros
Parcela a abater relativa a cada subsídio = 169,09 / 12 = 14,09 euros
Parcela a abater adicional relativa ao vencimento base por dependente = 21,43 euros
Parcela a abater adicional relativa a cada subsídio por dependente = 21,43 / 12 = 1,78 euros
Como 176,54 é inferior às parcelas a abater, não há desconto para IRS.
Preenchimento da DMR