Na revista Contabilista nº 248 de novembro de 2020 publiquei um artigo sobre o tema: “Importação de mercadorias no TOConline”, onde demonstrei de uma forma simples e prática, como lançar as faturas de importações no módulo Gestão Comercial do TOConline, efetuando os movimentos automáticos na contabilidade e preenchendo corretamente a declaração periódica do IVA.
Nos exemplos utilizados, considerou-se que a fatura do fornecedor terceiro dos bens, a fatura do despachante, e o recibo do pagamento do IVA chegavam no mesmo período de imposto para contabilização.
Por forma a complementar o artigo anterior, irei demonstrar o lançamento das faturas de importações em que a fatura do fornecedor terceiro dos bens, a fatura do despachante, e o recibo do pagamento do IVA chegam em períodos de imposto diferentes para contabilização.
Vou usar dois exemplos (exemplo 3 e exemplo 4[1]), tendo estes por base as premissas dos exemplos 1 e 2 respetivamente do anterior artigo. Os atuais exemplos contam com datas diferentes de contabilização das faturas dos fornecedores. Iniciamos com o exemplo 3 em que a empresa se encontra no regime normal mensal do IVA.
Exemplo 3:
- Fatura do fornecedor Turquia Têxtil de inventários (fornecedor da Turquia – país terceiro): 10.000,00 €;
Data da fatura: jan/2022.
- Fatura do fornecedor Só Despachos, Lda (despachante nacional): 2.599,50 € (IVA importação: 2.415,00 €[2] + Serviço despacho: 150,00 € + IVA)
Data da fatura: fev/2022.
Procedimentos:
1º Criação do fornecedor:
Tendo em conta que se trata de um fornecedor de país terceiro, a sua fatura não consta do portal e-fatura. Como tal, teremos que criar manualmente a ficha do fornecedor. Na ficha do fornecedor, devemos ter em atenção marcar na questão “Sujeito passivo?”, e colocar o país do fornecedor em “País/Região”(no nosso exemplo: Turquia):
Menu Empresa > Entidades > Fornecedores > + Criar novo fornecedor
2º Criar a conta 314 para Compras - Mercadorias em trânsito[3]:
Menu Contabilidade > Planos > Plano de Contas SNC > Na conta 31 + Criar sub-conta
3º Lançar a compra do fornecedor Turquia Têxtil em dois períodos distintos:
Em janeiro/2022:
Preenchemos os elementos da fatura do fornecedor terceiro, nomeadamente o nome e data. Na linha 1 preenchemos com “314 Compras – outras mercadorias” o valor da fatura em euros (10.000,00 €), indicando no IVA a taxa zero com justificação M99.
No módulo contabilidade teremos:
Em fevereiro/2022[4]:
4º Criar a Categoria de Despesa para o IVA Suportado da importação[5]:
Menu Empresa > Itens > Categorias de despesas > + Criar categoria de despesa
5º Lançar a fatura do fornecedor Só Despachos, Lda:
Na linha 1 preenchemos com “311 compras mercadorias” o valor do serviço de despacho: 150,00 €[6]. Na linha 2 com “2431001 IVA importação”, o valor do IVA da importação: 2.415,00 €.
Menu Compras > Faturas > e-fatura > + Atualizar do e-fatura > + Criar e associar
No módulo contabilidade teremos:
6º Criamos uma nova fatura de compra preenchendo de novo os elementos da fatura do fornecedor terceiro. Como data do documento, sugiro por exemplo a data do recibo do pagamento do IVA emitido pela tesouraria da DGAIEC. Na linha 1 preenchemos com “311 Compras mercadorias” o valor aduaneiro em euros (10.500,00 €[7]), indicando no IVA a taxa respetiva (ex: 23%), na linha 2 a negativo com “2431001 IVA importação”, o valor do IVA dedutível (-2.415,00 €), na linha 3 preenchemos com 318 o valor da diferença entre a fatura do fornecedor e o valor aduaneiro[8] e por fim na linha 4 a negativo com “314 Compras outras mercadorias” o valor original da fatura 10.000,00 €.
Menu Compras > Faturas > Faturas de compra > + Fatura de compra
No módulo contabilidade teremos:
Movimentos contabilísticos das operações de compra ao fornecedor terceiro e ao fornecedor despachante no formato de “T’s”:
Em termos da Declaração Periódica do IVA em janeiro/2022, nada temos que preencher. Em fevereiro/2022, teremos os campos devidamente preenchidos (no nosso exemplo o campo 22).
No próximo exemplo, demonstramos quando os sujeitos passivos optaram pelo regime de autoliquidação do imposto, nas importações de bens[9].
Exemplo 4:
- Fatura do fornecedor China Shoes de inventários (fornecedor da China – país terceiro): 20.000,00 €;
Data da fatura: janeiro/2022;
- Declaração aduaneira de importação;
Data da declaração: fevereiro/2022
Valor aduaneiro: 21.000,00 €[10]
IVA: 4.830,00 €
Procedimentos:
1º Criação do fornecedor:
Tendo em conta que se trata de um fornecedor de país terceiro, a sua fatura não consta do portal e-fatura. Como tal, teremos que criar manualmente a ficha do fornecedor (procedimento idêntico ao exemplo 3).
2º Lançar a compra do fornecedor China Shoes em dois períodos distintos:
Em janeiro/2022:
Lançar a compra do fornecedor China Shoes: preenchemos os elementos da fatura do fornecedor terceiro, nomeadamente o nome e data. Preenchemos unicamente a linha 1 com “314 Compras outras mercadorias” o valor da fatura em euros (20.000,00 €).
Menu Compras > Faturas > Faturas de compra > + Fatura de compra
No módulo contabilidade teremos:
Em fevereiro/2022:
3º Criar a Categoria de Despesa para “Diferenças valor aduaneiro”:
Menu Empresa > Itens > Categorias de despesas > + Criar categoria de despesa
4º Criamos uma nova fatura de compra preenchendo de novo os elementos da fatura do fornecedor terceiro. Como data do documento, sugiro tal como no exemplo três, a data do recibo do pagamento do IVA emitido pela tesouraria da DGAIEC. Na linha 1 preenchemos com “311 Compras mercadorias” o valor aduaneiro em euros (21.000,00 €[11]), indicando no IVA a taxa 0%, na linha 2 preenchemos com 318001 o valor da diferença entre a fatura do fornecedor e o valor aduaneiro[12] e por fim na linha 3 a negativo com “314 Compras outras mercadorias” o valor original da fatura 20.000,00 €. Neste lançamento devemos ter em atenção, escolher o código “M08 – Artigo 2º nº 1 alínea i), j) ou l) do CIVA (IVA – autoliquidação)”[13].
Menu Compras > Faturas > Faturas de compra > + Fatura de compra
No módulo contabilidade teremos:
Em termos da Declaração Periódica do IVA teremos os campos 18, 19 e 22 devidamente preenchidos.
Com o presente artigo pretendeu-se de uma forma simples e prática satisfazer os utilizadores no pedido reiterado ao Apoio TOConline, de completar o artigo anterior com mais exemplos ilustrativos, alargando assim a base de consulta e sua aplicação a outras especificidades da vida prática do Contabilista Certificado.
Pedro Lima
Contabilista Certificado
Formador / Consultor
[1] Optou-se pela continuidade da numeração dos exemplos para melhor facilitar a consulta dos colegas aquando da leitura dos artigos.
[2] Considerei um valor aduaneiro diferente do valor da fatura propositadamente para tornar o exemplo mais próximo da vida prática: 2.415,00 € (IVA importação) = 10.500,00 € (valor aduaneiro) x 23% (IVA);
[3] O TOConline, não disponibiliza a categoria de despesa 325, para a correta contabilização de mercadorias em trânsito. Para usufruir dos automatismos disponíveis do software nesta operação sugiro a criação da conta 314, para podermos usar a categoria de despesa 314. Os colegas devem ter em atenção no final do período económico, aquando do encerramento de contas, passar o saldo (caso exista) da conta 314 para a conta 325.
[4] Mês em que obtivemos o recibo do pagamento do IVA emitido pela tesouraria da DGAIEC.
[5] A conta IVA Suportado, servirá como conta de passagem para nos ajudar na simplificação dos procedimentos. No nosso exemplo consideramos IVA a 23%.
[6] Os custos de compra de inventários incluem o preço de compra, direitos de importação e outros impostos (não recuperáveis) e custos de transporte, manuseamento e outros custos diretamente atribuíveis à aquisição de bens, de materiais e serviços (§ 11 da NCRF 18 – Inventários e capítulo 11.5 da NC-ME – Inventários).
[7] Considerei um valor aduaneiro diferente da fatura propositadamente para tornar o exemplo mais próximo da vida prática.
[8] No nosso exemplo temos uma diferença negativa de 500,00€.
[9] Artigo 27º nº 8 do CIVA.
[10] Considerei um valor aduaneiro diferente da fatura propositadamente para tornar o exemplo mais próximo da vida prática.
[11] Considerei um valor aduaneiro diferente da fatura propositadamente para tornar o exemplo mais próximo da vida prática.
[12] No nosso exemplo temos uma diferença negativa de 1.000,00€.
[13] Efetivamente o artigo do IVA que nos permite a autoliquidação na importação é o artigo 27º do CIVA e não o artigo 2º. Não tendo o TOConline disponível esse código ainda, podemos utilizar o código proposto, que o programa irá fazer o tratamento automático devido.