Na revista Contabilista nº 248 de novembro de 2020 publiquei um artigo sobre o tema: “Importação de mercadorias no TOConline”, onde demonstrei de uma forma simples e prática, como lançar as faturas de importações no módulo Gestão Comercial do TOConline, efetuando os movimentos automáticos na contabilidade e preenchendo corretamente a declaração periódica do IVA.

 

Nos exemplos utilizados, considerou-se que a fatura do fornecedor terceiro dos bens, a fatura do despachante, e o recibo do pagamento do IVA chegavam no mesmo período de imposto para contabilização.

 

Por forma a complementar o artigo anterior, irei demonstrar o lançamento das faturas de importações em que a fatura do fornecedor terceiro dos bens, a fatura do despachante, e o recibo do pagamento do IVA chegam em períodos de imposto diferentes para contabilização.  

 

Vou usar dois exemplos (exemplo 3 e exemplo 4[1]), tendo estes por base as premissas dos exemplos 1 e 2 respetivamente do anterior artigo. Os atuais exemplos contam com datas diferentes de contabilização das faturas dos fornecedores. Iniciamos com o exemplo 3 em que a empresa se encontra no regime normal mensal do IVA.

 

Exemplo 3:

  1. Fatura do fornecedor Turquia Têxtil de inventários (fornecedor da Turquia – país terceiro): 10.000,00 €;

Data da fatura: jan/2022.

  1. Fatura do fornecedor Só Despachos, Lda (despachante nacional): 2.599,50 € (IVA importação: 2.415,00 €[2]   +    Serviço despacho: 150,00 € + IVA)

Data da fatura: fev/2022.


 

Procedimentos:


Criação do fornecedor: 

Tendo em conta que se trata de um fornecedor de país terceiro, a sua fatura não consta do portal e-fatura. Como tal, teremos que criar manualmente a ficha do fornecedor. Na ficha do fornecedor, devemos ter em atenção marcar na questão “Sujeito passivo?”, e colocar o país do fornecedor em “País/Região”(no nosso exemplo: Turquia): 

 

Menu Empresa > Entidades > Fornecedores > + Criar novo fornecedor 



 

 

Criar a conta 314 para Compras - Mercadorias em trânsito[3]


Menu Contabilidade > Planos > Plano de Contas SNC > Na conta 31 + Criar sub-conta




Lançar a compra do fornecedor Turquia Têxtil em dois períodos distintos

 

Em janeiro/2022:

Preenchemos os elementos da fatura do fornecedor terceiro, nomeadamente o nome e data. Na linha 1 preenchemos com “314 Compras – outras mercadorias” o valor da fatura em euros (10.000,00 €), indicando no IVA a taxa zero com justificação M99.


 

 

No módulo contabilidade teremos: 

 

 

 

 

Em fevereiro/2022[4]:

 

Criar a Categoria de Despesa para o IVA Suportado da importação[5]: 

 

Menu Empresa > Itens > Categorias de despesas > + Criar categoria de despesa



 

Lançar a fatura do fornecedor Só Despachos, Lda: 

Na linha 1 preenchemos com “311 compras mercadorias” o valor do serviço de despacho: 150,00 €[6]. Na linha 2 com “2431001 IVA importação”, o valor do IVA da importação: 2.415,00 €.

 

Menu Compras > Faturas > e-fatura > + Atualizar do e-fatura > + Criar e associar


 

 

No módulo contabilidade teremos:


 

 

Criamos uma nova fatura de compra preenchendo de novo os elementos da fatura do fornecedor terceiro. Como data do documento, sugiro por exemplo a data do recibo do pagamento do IVA emitido pela tesouraria da DGAIEC. Na linha 1 preenchemos com “311 Compras mercadorias” o valor aduaneiro em euros (10.500,00 €[7]), indicando no IVA a taxa respetiva (ex: 23%), na linha 2 a negativo com “2431001 IVA importação”, o valor do IVA dedutível (-2.415,00 €), na linha 3 preenchemos com 318 o valor da diferença entre a fatura do fornecedor e o valor aduaneiro[8] e por fim na linha 4 a negativo com “314 Compras outras mercadorias” o valor original da fatura 10.000,00 €.

 

Menu Compras > Faturas > Faturas de compra > + Fatura de compra


 


No módulo contabilidade teremos:

 


Movimentos contabilísticos das operações de compra ao fornecedor terceiro e ao fornecedor despachante no formato de “T’s”:


 

 

Em termos da Declaração Periódica do IVA em janeiro/2022, nada temos que preencher. Em fevereiro/2022, teremos os campos devidamente preenchidos (no nosso exemplo o campo 22).


 

 

No próximo exemplo, demonstramos quando os sujeitos passivos optaram pelo regime de autoliquidação do imposto, nas importações de bens[9]

 


Exemplo 4:

  1. Fatura do fornecedor China Shoes de inventários (fornecedor da China – país terceiro): 20.000,00 €;

Data da fatura: janeiro/2022;

  1. Declaração aduaneira de importação;

Data da declaração: fevereiro/2022

Valor aduaneiro: 21.000,00 €[10]  

IVA: 4.830,00 €

 

 

Procedimentos:


Criação do fornecedor: 

Tendo em conta que se trata de um fornecedor de país terceiro, a sua fatura não consta do portal e-fatura. Como tal, teremos que criar manualmente a ficha do fornecedor (procedimento idêntico ao exemplo 3).

 

Lançar a compra do fornecedor China Shoes em dois períodos distintos: 

 

Em janeiro/2022:

 

Lançar a compra do fornecedor China Shoes: preenchemos os elementos da fatura do fornecedor terceiro, nomeadamente o nome e data. Preenchemos unicamente a linha 1 com “314 Compras outras mercadorias” o valor da fatura em euros (20.000,00 €).

 

Menu Compras > Faturas > Faturas de compra > + Fatura de compra

 

 


No módulo contabilidade teremos:


 

 

Em fevereiro/2022:

 

Criar a Categoria de Despesa para “Diferenças valor aduaneiro”: 

 

Menu Empresa > Itens > Categorias de despesas > + Criar categoria de despesa

 

 


 

 

Criamos uma nova fatura de compra preenchendo de novo os elementos da fatura do fornecedor terceiro. Como data do documento, sugiro tal como no exemplo três, a data do recibo do pagamento do IVA emitido pela tesouraria da DGAIEC. Na linha 1 preenchemos com “311 Compras mercadorias” o valor aduaneiro em euros (21.000,00 €[11]), indicando no IVA a taxa 0%, na linha 2 preenchemos com 318001 o valor da diferença entre a fatura do fornecedor e o valor aduaneiro[12] e por fim na linha 3 a negativo com “314 Compras outras mercadorias” o valor original da fatura 20.000,00 €. Neste lançamento devemos ter em atenção, escolher o código “M08 – Artigo 2º nº 1 alínea i), j) ou l) do CIVA  (IVA – autoliquidação)”[13]

 

            Menu Compras > Faturas > Faturas de compra > + Fatura de compra


 


No módulo contabilidade teremos:


 

 

Em termos da Declaração Periódica do IVA teremos os campos 18, 19 e 22 devidamente preenchidos.

 

 

 

Com o presente artigo pretendeu-se de uma forma simples e prática satisfazer os utilizadores no pedido reiterado ao Apoio TOConline, de completar o artigo anterior com mais exemplos ilustrativos, alargando assim a base de consulta e sua aplicação a outras especificidades da vida prática do Contabilista Certificado. 

 

 

Pedro Lima

Contabilista Certificado

Formador / Consultor


[1] Optou-se pela continuidade da numeração dos exemplos para melhor facilitar a consulta dos colegas aquando da leitura dos artigos.

[2] Considerei um valor aduaneiro diferente do valor da fatura propositadamente para tornar o exemplo mais próximo da vida prática: 2.415,00 € (IVA importação) = 10.500,00 € (valor aduaneiro) x 23% (IVA);

[3] O TOConline, não disponibiliza a categoria de despesa 325, para a correta contabilização de mercadorias em trânsito. Para usufruir dos automatismos disponíveis do software nesta operação sugiro a criação da conta 314, para podermos usar a categoria de despesa 314. Os colegas devem ter em atenção no final do período económico, aquando do encerramento de contas, passar o saldo (caso exista) da conta 314 para a conta 325.

[4] Mês em que obtivemos o recibo do pagamento do IVA emitido pela tesouraria da DGAIEC.

[5] A conta IVA Suportado, servirá como conta de passagem para nos ajudar na simplificação dos procedimentos. No nosso exemplo consideramos IVA a 23%.

[6] Os custos de compra de inventários incluem o preço de compra, direitos de importação e outros impostos (não recuperáveis) e custos de transporte, manuseamento e outros custos diretamente atribuíveis à aquisição de bens, de materiais e serviços (§ 11 da NCRF 18 – Inventários e capítulo 11.5 da NC-ME – Inventários).

[7] Considerei um valor aduaneiro diferente da fatura propositadamente para tornar o exemplo mais próximo da vida prática.

[8] No nosso exemplo temos uma diferença negativa de 500,00€.

[9] Artigo 27º nº 8 do CIVA.

[10] Considerei um valor aduaneiro diferente da fatura propositadamente para tornar o exemplo mais próximo da vida prática.

[11] Considerei um valor aduaneiro diferente da fatura propositadamente para tornar o exemplo mais próximo da vida prática.

[12] No nosso exemplo temos uma diferença negativa de 1.000,00€.

[13] Efetivamente o artigo do IVA que nos permite a autoliquidação na importação é o artigo 27º do CIVA e não o artigo 2º. Não tendo o TOConline disponível esse código ainda, podemos utilizar o código proposto, que o programa irá fazer o tratamento automático devido.