De acordo com o Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, as empresas devem apresentar, nos recibos de vencimento dos trabalhadores, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte do IRS.
A taxa efetiva de retenção corresponde à percentagem que uma pessoa desconta para o Estado, sendo calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento auferido.
Esta deve ser apresentada em separado para cada tipo de remuneração, isto é, por exemplo, nos meses onde há lugar a pagamento do subsídio de férias ou natal, deverão estar mencionadas para cada tipo de rendimento - vencimento, subsídio de férias e subsídio de natal - a respetiva taxa efetiva de retenção na fonte.
Taxa efetiva de retenção na fonte = [(Retenção na fonte / Rendimento) x 100]
A inclusão desta informação detalhada vem proporcionar maior clareza e transparência aos colaboradores, por forma a que facilmente verifiquem qual a taxa efetiva de retenção na fonte que suportam mensalmente.
Exemplos
A título de exemplo e para simplificação, todos os casos apresentados estão relacionados com um colaborador não casado e com 1 dependente.
O novo modelo de retenções na fonte consiste na aplicação de uma taxa marginal ao rendimento mensal conjugada com a dedução de uma ou várias parcelas a abater, através do cálculo:
Taxa marginal = Rendimento mensal x Taxa marginal máxima - Parcela a abater - (Parcela adicional x nº dependentes)
O TOConline disponibiliza, no menu Salários > Configuração > Tabelas de IRS, as novas tabelas de IRS, a vigorar a partir do segundo semestre, com indicação da Taxa marginal a aplicar e Parcela a abater respetiva.
Exemplo 1
Vencimento: 1000
Taxa marginal: 1000 x 26,5% - 176,23 - 34,29 = 54,48 = 54,00
Taxa efetiva: 54/1000 = 5,4%
Exemplo 2
Vencimento: 1000
Subs. Férias: 1000 processado em julho
Taxa marginal: [1000 x 26,5% - 176,23 - 34,29] + [1000 x 26,5% - 176,23 - 34,29] = 108,96 = 108,00
Taxa efetiva (Vencimento): 54/1000 = 5,4%
Taxa efetiva (Subs.Férias): 54,48/1000 = 5,45%
Exemplo 3
Vencimento: 1000
Trabalho suplementar: 69,23
Taxa marginal: [1000 x 26,5% - 176,23 - 34,29] + [69,23 x 5,45%] = 58,25 = 58,00
Taxa efetiva (Vencimento): 54/1000 = 5,4%
Taxa efetiva (Trabalho Suplementar Dias de Descanso): 54,48/1000 = 5,45%