De acordo com o Artigo 223.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos da Categoria A de IRS poderá ser reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos, nos termos do despacho a que se refere o artigo 99.º-F do Código do IRS, verificando-se as seguintes condições cumulativas:
a) O sujeito passivo é devedor de um crédito à habitação que tem como objeto a sua habitação própria e permanente; e
b) O sujeito passivo aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse 2 700 €.
Para que seja enquadrado no presente regime, o trabalhador deve comunicar, com antecedência, à entidade patronal a opção de redução de retenção na fonte, através de declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente.
A partir de 1 de julho de 2023, de acordo com o Despacho n.º 14043-B/2022, nas condições de aplicação da redução das reduções na fonte para titulares de crédito à habitação, a redução da taxa marginal máxima deve ser de dois pontos percentuais, mantendo-se inalterada a parcela a abater e, se aplicável, a parcela adicional a abater por dependente.
Como aplicar este regime no TOConline?
Para aplicar este regime, deverá aceder à ficha do colaborador e escolher o enquadramento Regime fiscal Crédito Habitação (OE 2023) no campo Medida fiscal.
Demonstração do cálculo com aplicação da medida Crédito Habitação:
Dados do colaborador
- Vencimento: 1.000,00 euros
- Enquadrado: Vencimento inferior a 2700 euros e devedor de um crédito à habitação que tem como objeto a sua habitação própria e permanente
- Enquadramento fiscal: Casado dois titulares, um dependente
Explicação do cálculo
Taxa referente ao vencimento de 1.000 euros: 26.5%
A retenção na fonte sobre rendimentos da Categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal.
Logo, a taxa a aplicar após selecionar a medida fiscal é de 24.5%.
A parcela a abater é de 190.52 euros (169.09 + 21.43).