O Regime Fiscal aplicável a Ex-Residentes, previsto no artigo 12.º-A do CIRS, trata-se de um regime que estabelece uma isenção de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos números 1 e 2 do artigo 16.º em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023:
- Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores;
- Tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015, no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2019 ou 2020, e antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2019, no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, respetivamente;
- Tenham a sua situação tributária regularizada.
Todavia, não podem beneficiar do disposto no artigo em questão os sujeitos passivos que tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual.
Como aplicar este regime no TOConline?
Para aplicar este regime, deverá aceder à ficha do colaborador e escolher o enquadramento Regime fiscal aplicável a ex-residentes no campo Medida fiscal.
Demonstração do cálculo com aplicação da medida Ex-Residente:
Exemplo de cálculo 1:
Dados do colaborador
• Vencimento: 2.000,00 €
• Enquadrado: Regime Fiscal Aplicável a Ex-Residentes
• Enquadramento fiscal: Casado dois titulares, um dependente
Explicação do cálculo
Vencimento-Base: 2.000,00 €
Isenção de 50%: 2.000,00 * 50% = 1.000,00€
Rendimento Mensal sujeito a tributação: 2.000,00 – 1.000,00 = 1.000€
Taxa marginal máxima correspondente na tabela de retenções de IRS: 26,5%
Parcela a abater correspondente na tabela de retenções de IRS: 169,09 €
Parcela adicional a abater por dependente: 21,43€ * 1
Cálculo da retenção: 1000 * 26,5% - 169,09 – 21,43 = 74,48 €
Como a retenção é arredondada às unidades por defeito, o valor da retenção é 74€.
Exemplo de cálculo 2:
Dados do colaborador
• Vencimento: 2.000,00 €
• Enquadrado: Regime Fiscal Aplicável a Ex-Residentes
• Enquadramento fiscal: Casado dois titulares, um dependente
• Subsídio de Alimentação: 21 dias, com valor diário 6,83€ pagos em numerário
Explicação do cálculo
Vencimento-Base: 2.000,00 €
Como o valor diário do Subsídio de Alimentação excede os 6€, a parte que excede este valor está sujeita a tributação e está classificada como “Soma à Base”.
Subsídio de Alimentação Tributado: 21 dias * (6,83 € - 6 €) = 17,43 €
Isenção de 50%: (2.000,00 + 17,43) * 50% = 1008,715 €
Rendimento Mensal sujeito a tributação: (2.000,00 + 17,43) - 1008,715 = 1008,715 €
Taxa marginal máxima correspondente na tabela de retenções de IRS: 26,5%
Parcela a abater correspondente na tabela de retenções de IRS: 169,09 €
Parcela adicional a abater por dependente: 21,43€ * 1
Cálculo da retenção: 1008,715 * 26,5% - 169,09 – 21,43 = 76,789475 €
Como a retenção é arredondada às unidades por defeito, o valor da retenção é 76€.