Reunião Livre TOConline - 16 junho 2025
Temas abordados:
- Tema: Centros de custo na construção civil, numa empresa sujeito passivo misto em IVA.
- 0. Contabilidade analítica numa empresa de construção civil. Organização das vendas por artigos ao invés de ser por famílias.
- 1. Criação do exercício com contabilidade analítica.
- 2. COMPRAS: Criação dos centros de custo, por obra e por empreitada.
- 3. Criação de centro de custo - arredondamentos (quando se usa reconciliação bancária)
- 4. Configuração dos centros de custo de acordo com a dedução do IVA. Criação de uma categoria de despesa dependente para cada obra/ empreitada. Configuração da analítica.
- 5. Configuração para lançamento de um subcontrato com e sem dedução de IVA e com IVA autoliquidação. Exemplo, sem dedução IVA.
- 5.1 Exemplo para a empreitada A onde se deduz IVA e com autoliquidação.
- 5.2Correções possíveis para o movimento contabilístico efetuado.
- 6. Gestão das categorias de despesa, alteração depois das obras finalizadas.
- 7. Salários, configuração da analítica.
- 8. Balancetes da analítica, centros de custo rubricas.
- 9. VENDAS: Criação de artigos para as obras e empreitadas.
- 10. Configuração da analítica.
- 11. Exemplo: contabilização de vendas diferentes na mesma fatura.
- 12. Exemplo: contabilização do serviço de empreitada
- 13. Criação da DPIVA, com a autoliquidação.
Questões respondidas:
- Alterações à DRI e DMR devido a uma situação específica (falecimento).
- Gestão de ausências.
- Fatura de compra com um campo não preenchido.
- Integração com Shopify.
- Ativos: modificação de uma ficha de ativo devido a loteamento.
- Marcação de férias pelo colaborador.
- Faturação em França, impossibilita a utilização do TOConline.
- Como arquivar os documentos anulados?
- Fim de contrato de um gerente (MOE).
- Criação do ficheiro da IES. A IES deve ser descarregada, validada, e enviada na aplicação offline da AT.
- Arquivo digital. Anexar mais documento a um documento recebido por e-mail.
- Quando é que se podem destruir os documentos originais depois de arquivados digitalmente? (DL 28/2019, artº 23º)