O TOConline é um programa certificado, e como tal somos obrigados a imprimir sempre os dados da empresa emissora nos documentos.

Após questionarmos a AT, as empresas podem continuar a usar papel timbrado, no entanto, se o papel timbrado já tem impresso os dados da empresa quando for imprimir da aplicação irá haver uma repetição dos mesmos dados.

 

Abaixo transcrição da resposta da AT:

 

“Os clientes podem utilizar papel timbrado contudo nos termos do nº 14 do artigo 36º do CIVA com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 197/2012 de 24/08, nas facturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respectivo programa ou equipamento informático de facturação. Uma das menções obrigatórias é a identificação (nome, morada e NIF) do emitente dos bens ou prestador de serviços – vide alínea a) do nº 5 do art.º 36º do CIVA.

Assim  se conclui que é possível a utilização de papel timbrado desde que a aplicação seja ela também a inserir a identificação do sujeito passivo(ainda que em duplicado com o que consta no papel timbrado) ou que este se resume a logótipos.”