1. Subscrição da licença de GC+


A funcionalidade de emissão de Faturas ao abrigo do Balcão Único (OSS) está disponível na licença de Gestão Comercial GC+, pelo que, caso necessite de fazer upgrade da sua licença de Gestão Comercial GC, sugerimos o contacto com o seu Contabilista Certificado. 



2. Criação de séries OSS


Para poder emitir Faturas OSS, relativas a vendas à distância intracomunitárias de bens a consumidores finais (não sujeitos passivos) e/ou prestações de serviços a consumidores finais (não sujeitos passivos) efetuadas num outro Estado-Membro (que não Portugal), deve começar por criar uma série de faturação por Estado-membro. Saiba como, clicando aqui.



3. Criação de uma fatura OSS


Concluída a criação da série de faturação OSS para o Estado-membro de destino, para emitir a Fatura OSS, deverá seguir a opção de menu Vendas > Documentos de Venda



Aceda ao botão "+", no canto superior esquerdo do ecrã, e selecione o tipo de documento a emitir.



Aberta a janela de criação da fatura, comece por selecionar a série de faturação a utilizar. Com a seleção da série do país de destino, os campos País/Região e País/Região da Operação para efeitos de IVA são automaticamente preenchidos e bloqueados, e são apenas apresentadas as taxas de IVA em vigor para o país em causa. Saiba como consultar as taxas de IVA em vigor por Estado-membro clicando aqui.


De seguida, selecione o cliente consumidor final (caso este já conste da tabela de clientes), ou preencha os dados do cliente nos campos respetivos. 


Para concluir o documento, selecione os produtos e/ou serviços a faturar e edite / valide as taxas de IVA a aplicar em cada linha da fatura.



Para concluir o documento, clique no botão Gravar ou, na seta à direita do botão, na opção Gravar e Finalizar



A fatura é emitida com aplicação das taxas de IVA do país de destino (no exemplo, de França) e fica acessível para disponibilização ao cliente.