A Guia de Devolução a Fornecedor, emitida pelo adquirente dos bens, é válida como documento de transporte nos termos do Regime dos Bens em Circulação. Por tal, não dispensa a comunicação à Autoridade Tributária, devendo o sujeito passivo comunicar numa das vias admitidas.

 

O TOConline permite a comunicação das Guias de Devolução a Fornecedor por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o serviço de webservice disponibilizado pela AT no Portal das Finanças.



O processo de comunicação da Guia de Devolução a Fornecedor à Autoridade Tributária poderá ser iniciado de uma das seguintes formas:

  • Selecionar o botão Comunicar na linha do documento a comunicar;
  • Selecionar a opção Comunicar à AT, depois de selecionado(s) o(s) documento(s) a comunicar;
  • Selecionar a opção Comunicar à AT que aparece por seleção do menu deslizante;
  • Selecionar a opção Gravar finalizada e comunicar à AT, aquando a criação do documento.


 

Após a seleção de uma das opções acima referidas, será encaminhado para a janela de Dados de Acesso à AT, onde deverá introduzir o NIF e a senha de acesso da entidade ao Portal das Finanças, ou, caso tenha sido criado um sub-utilizador no Portal das Finanças, a identificação do sub-utilizador (que assume o formato <nif>/<subutilizador>) e a respetiva senha.


Uma vez introduzidos os dados de acesso, para iniciar a comunicação do documento, bastará carregar no botão Enviar.

 

Quando o ficheiro for totalmente processado e registado na base de dados da AT, será devolvido o Código de Identificação AT, que deverá acompanhar os bens no transporte.


 

Ao clicar no Código AT, ser-lhe-á apresentada a janela de Registo de Envio do Documento à AT, com indicação das datas e horas do Pedido de Envio, do Envio à AT e da Resposta da AT, bem como do Estado do Pedido e da Resposta devolvida pela AT.