A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro e na Portaria n.º 108-A/2011, de 14 de Março.
O Modelo de Relatório Único, publicado na Portaria referida, é constituído por 6 anexos:
- Anexo A: refere-se ao quadro de pessoal;
- Anexo B: fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores;
- Anexo C: relatório anual de formação contínua;
- Anexo D: relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde;
- Anexo E: greves;
- Anexo F: informação sobre prestadores de serviços.
O TOConline permite o preenchimento automático dos anexos 0, A e B relativos à informação disponível no processamento salarial referente ao ano anterior. É ainda disponibilizado um mapa com os dados para preenchimento do anexo D.
Por forma a facilitar o processo de preenchimento, o TOConline irá importar também a informação de estrutura empresarial diretamente dos ficheiros disponíveis no site do ACT.
Saiba como criar o Relatório Único, no TOConline, clicando aqui, e como preencher o mesmo, clicando aqui.