O separador Declarações - DMR/DRI, disponível no menu Salários > Processamento, permite o acesso à gestão e submissão das Declarações Mensais de Remuneração, DMR - Declaração Mensal de Remunerações à Autoridade Tributária e DRI - Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social. 



Estão aqui incluídas as tarefas de verificação e validação das Declarações, submissão, a partir do programa TOConline, das Declarações de Remunerações, de Declarações de Substituição e Declarações de Estorno, no que respeita à DRI. 


Para preenchimento das declarações serão tidos em consideração apenas processamentos que se encontrem finalizados. 


As declarações de remunerações são geradas pelo programa TOConline aquando do fecho do mês. Para saber mais sobre a funcionalidade Fechar mês para criar a DMR e DRI, clique aqui.


1 - Filtros
2 - Separador Obrigações para submissão das declarações
3 - Separador Pagamentos para obtenção das guias de pagamento
4 - Informações/Legendas



1. Declaração Mensal de Remunerações DMR-AT


1.1. Submissão da declaração 


A submissão da DMR-AT encontra-se disponível na secção Obrigações - Submeter DMR-AT. Ao clicar por cima do montante referente ao mês em que a obrigação ocorre* será encaminhado para a janela Executar tarefa onde poderá submeter a declaração por clique no botão Executar


* O controlo das tarefas é efetuado no mês em que a obrigação ocorre. Ou seja, para um processamento de novembro, a tarefa de submissão e pagamento da DMR-AT está disponível na coluna do mês de dezembro. 


Prazo a decorrer: Informações para a submissão da DMR.
Valor: Montante apurado na declaração a submeter.
Campo Justificação: Permite adicionar informação relativamente ao envio da declaração por submissão externa ao programa TOConline. Apenas é possível o preenchimento deste campo quando ultrapassado o prazo de entrega da declaração.
Arquivar ficheiro: Permite adicionar anexos relacionados com o envio da declaração. Estes ficarão disponíveis no Histórico e documentos arquivados. É de referir que esta funcionalidade apenas se encontra disponível em empresas que tenham o módulo de Arquivo Digital subscrito.
Histórico e documentos arquivados: Permite consultar as declarações submetidas, assim como as guias de pagamento geradas e os documentos arquivados. Aqui, será possível gerar a declaração de substituição e visualizar os anexos arquivados. 


Na página seguinte, após clicar em Executar, poderá visualizar as informações a serem declaradas na DMR-AT. Aqui poderá imprimir, se necessário, esta listagem. 



Por último, deverá preencher as credencias de acesso à Autoridade Tributária para concluir a submissão através do programa TOConline. Estas serão pré-preenchidas caso tenham sido previamente gravadas no menu Empresa > Configurações > Senhas da empresa. Saiba mais acerca das senhas da empresa, clicando aqui.



Para consultar a declaração submetida poderá aceder ao menu Histórico e documentos arquivados, disponível na janela Executar tarefa, por clique no valor referente à declaração submetida.


Data: Informação da Data/Hora de geração/submissão de uma declaração.
Estado: Estado da declaração (Gerada ou Submetida).
Botão Download ficheiro TXT: Botão para efetuar o download do ficheiro .txt da declaração DMR gerada.
Separador Ficheiro/Declaração: Acesso ao layout da declaração. Para visualizar a declaração, deverá clicar no separador Declaração.


Ao selecionar a operação referente à declaração submetida é possível consultar o relatório de envio e submissão da Declaração de Remunerações a partir da aplicação. Este indica se a mesma foi aceite e considerada válida pela Autoridade Tributária. 




1.2. Obtenção da Guia de pagamento


Após submeter a declaração DMR-AT a partir da aplicação TOConline, poderá, na secção Pagamentos - Envio guia e pag. DMR-AT do menu Declarações - DMR/DRIobter a guia de pagamento oficial da AT. 


Para obter a guia de pagamento, deverá clicar no montante da declaração submetida e de seguida, clicar no botão Executar



A guia de pagamento da DMR é uma guia oficial, obtida com a ligação ao servidor das Finanças. Deste modo, são solicitados os dados de acesso ao portal das Finanças. Com a funcionalidade do M Contabilidade ativa, pode enviar diretamente o pagamento da DMR sem necessitar de colocar qualquer informação no banco. Saiba mais acerca do M Contabilidade, clicando aqui.


Poderá confirmar a receção da guia por e-mail, no menu Histórico e documentos arquivados, através da cor do envelope existente no histórico das declarações:

  • Vermelho - Documento ainda não recebido pelo(s) destinatário(s);
  • Laranja - Documento lido por, pelo menos, um dos destinatário;
  • Verde - O documento foi lido por todos os destinatários.



Clicando no envelope, poderá verificar quando é que a guia foi consultada pelo destinatário e imprimir a confirmação de receção do documento.


O email é registado como acedido quando o destinatário clica em Consultar, no email rececionado.



1.3. Declaração de substituição


Para criar uma Declaração de substituição da DMR-AT, sugerimos a leitura da FAQ Como posso substituir a DMR-AT? 


2. Declaração Mensal de Remunerações DMR-SS (DRI)


2.1. Submissão da declaração 


A submissão da DRI encontra-se disponível na secção Obrigações - Submeter DMR-SS (DRI). Ao clicar por cima do montante referente ao mês em que a obrigação ocorre* será encaminhado para a janela Executar tarefa onde poderá submeter a declaração por clique no botão Executar.


* O controlo das tarefas é efetuado no mês em que a obrigação ocorre. Ou seja, para um processamento de novembro, a tarefa de submissão e pagamento da DMR-SS (DRI) está disponível na coluna do mês de dezembro. 


Prazo a decorrer: Informações para a submissão da DRI.
Valor: Montante apurado na declaração a submeter.
Campo Justificação: Permite adicionar informação relativamente ao envio da declaração, por submissão externa ao programa TOConline. Apenas é possível o preenchimento deste campo quando ultrapassado o prazo de entrega da declaração.
Arquivar ficheiro: Permite adicionar anexos relacionados com o envio da declaração. Estes ficarão disponíveis no Histórico e documentos arquivados. É de referir que esta funcionalidade apenas se encontra disponível em empresas que tenham o módulo de Arquivo Digital subscrito.
Histórico e documentos arquivados: Permite consultar as declarações submetidas, assim como as guias de pagamento geradas. Aqui será possível gerar a declaração de estorno ou substituição e visualizar os anexos arquivados.

 

Na página seguinte, após clicar em Executar, é apresentada a folha de remunerações com as informações a serem declaradas na DMR-SS. Aqui poderá imprimir, se necessário, esta listagem.



Por último, deverá preencher as credencias de acesso à Segurança Social para concluir a submissão a partir do programa TOConline. Estas serão pré-preenchidas caso tenham sido previamente gravadas no menu Empresa > Configurações > Senhas da empresa. Caso seja o mandatário o responsável pela submissão, terá que colocar o NISS e a senha do mandatário, após selecionar a opção Declaração entregue por mandatário.



Para consultar a declaração submetida poderá aceder ao menu Histórico e documentos arquivados, disponível na janela Executar tarefa, por clique no valor referente à declaração submetida.


Data: Informação da Data/Hora de geração/submissão de uma declaração.
Estado: Estado da declaração (Gerada, Submetida ou Estornada) .
Botão Download ficheiro TXT: Botão para efetuar o download do ficheiro .txt da declaração DRI gerada.
Separador Ficheiro/Declaração:  Acesso ao layout da declaração. Para visualizar a declaração, deverá clicar no separador Declaração.


Ao selecionar a operação referente à declaração submetida é possível consultar o Relatório de submissão da Declaração de Remunerações a partir da aplicação. Este não garante que a declaração submetida tenha sido aceite. 


Após a submissão da declaração deverá aceder à página da Segurança Social e verificar se a declaração foi aceite e, em caso afirmativo, poderá prosseguir para a extração da guia de pagamento a partir do TOConline, explicada de seguida.



2.2. Obtenção da Guia de pagamento


Após submeter a declaração DMR-SS (DRI) a partir da aplicação TOConline, poderá, na secção Pagamentos - Envio guia e pag. DMR-SS (DRI) do menu Declarações - DMR/DRIobter a guia de pagamento da Segurança Social.


Para obter a guia de pagamento, deverá clicar no montante da declaração submetida e de seguida, clicar no botão Executar. No passo seguinte deverá preencher as credencias de acesso ao portal da Segurança Social. 



Apenas é possível obter a guia de pagamento da Segurança Social caso a declaração, previamente enviada a partir da aplicação TOConline, se encontre Aceite no site da Segurança Social. Se, ao tentar obter a guia de pagamento, for devolvida a mensagem Ficheiro não encontrado deverá averiguar se a declaração enviada foi rejeitada pela Segurança Social, portal da Segurança Social.


Depois de obter a guia de pagamento na aplicação TOConline, com a funcionalidade do M Contabilidade ativa, pode enviar diretamente o pagamento da DRI sem necessitar de colocar qualquer informação no banco.


Há semelhança da DMR (AT), poderá confirmar a receção da guia de pagamento da Segurança Social, enviada por e-mail, no menu Histórico e documentos arquivados, através da cor do envelope existente no histórico das declarações:

  • Vermelho - Documento ainda não recebido pelo(s) destinatário(s);
  • Laranja - Documento lido por, pelo menos, um dos destinatário;
  • Verde - O documento foi lido por todos os destinatários.



Clicando no envelope, poderá verificar quando é que a guia foi consultada pelo destinatário e imprimir a confirmação de receção do documento.


O email é registado como acedido quando o destinatário clica em Consultar, no email rececionado.




2.3. Declaração de estorno 


A Declaração de Estorno permite gerar uma DRI exatamente igual à previamente submetida, mas com os valores a negativo, de modo a anular, na íntegra, uma DRI já submetida e aceite. Sugerimos a leitura da FAQ Como posso substituir, através do TOConline, a DMR-SS quando esta já foi aceite? para verificar o passo a passo acerca deste processo. 



2.4. Declaração de substituição


De modo a criar uma Declaração de substituição da DMR-SS (DRI), sugerimos a leitura da FAQ A DMR-SS da minha empresa foi rejeitada. Posso substituí-la através do TOConline?