A declaração Modelo 22 é enviada anualmente, por transmissão eletrónica de dados, até ao último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil. Para os sujeitos passivos com período especial de tributação, o envio deve ser efetuado até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período.
A Declaração Modelo 22 do IRC pode ser gerada e consultada através do menu Contabilidade > Relatórios > Declarações.
A Declaração Modelo 22 do IRC, é pré-preenchida de forma automática pela aplicação e pode ser validada e submetida, sem necessidade de aceder a outros portais.
Para proceder à criação da declaração, basta carregar em Criar Declaração no menu Contabilidade > Relatórios > Declarações > Modelo 22.
Pode, caso seja necessário, adicionar novos anexos, carregando em Novo Anexo.
Todos os anexos são preenchidos de forma automática, com exceção do Anexo A, Anexo E e Anexo AIMI.
Explicamos, de seguida, os automatismos de preenchimento da Declaração Modelo 22 existentes no TOConline e como aplicar os mesmos.
Cálculo do IRC
1. Preenchimento do Quadro 03
Uma vez criada a declaração, na página de rosto, Quadro 03, deverá selecionar as opções que caracterizam a entidade, nomeadamente o Tipo de Sujeito Passivo, Qualificação da Empresa e Regimes de Tributação dos Rendimentos. Apenas com esta seleção será possível proceder com o restante preenchimento.
O TOConline efetua o cálculo automaticamente para o regime Geral e para o regime de Redução de taxa. Nos regimes de isenção, naturalmente, não é calculado o valor do imposto.
2. Preenchimento do quadro 07
Caso o exercício já se encontre encerrado, o campo 701 do Quadro 07 é preenchido automaticamente com o respetivo Resultado Líquido do Período. Em caso contrário, poderá consultar o valor do Resultado Líquido nas Demonstrações de Resultados e preencher o valor, no campo 701. As Demonstrações de Resultados podem ser consultadas através do menu Contabilidade > Relatórios > Demonstrações Financeiras, selecionando a opção Dem. dos Resultados por Naturezas.
O automatismo de preenchimento dos restantes campos do Quadro 07 advém da configuração das contas aos respetivos campos da declaração.
No menu Contabilidade - Planos - Modelo 22, é possível verificar todas as configurações pré-parametrizadas. Para que seja possível otimizar os mecanismos disponíveis no TOConline, o utilizador deve analisar, editar e/ou acrescentar parametrizações de acordo com as caraterísticas da empresa.
Opcionalmente, poderá preencher os valores manualmente, diretamente na declaração Modelo 22.
Após estas parametrizações, o utilizador reúne todas as condições para gerar a declaração do Modelo 22 no TOConline.
Ao gerar a declaração, todos os valores que devem ser ajustados ao Resultado Líquido do Período (campo 701), são pré-preenchidos no Q07, acrescendo ou deduzindo ao mesmo para apuramento do Lucro/Prejuízo Fiscal, nos campos 777 ou 778, respetivamente.
3. Cálculo do imposto
Em empresas com Prejuízo para Efeitos Fiscais, o valor do imposto será automaticamente preenchido com o valor de zero. Quando existe Lucro Tributável, o cálculo do imposto é calculado com base no valor apurado da Matéria Coletável, no campo 311, e é efetuado da seguinte forma:
Empresas classificadas como não sendo PME
Para empresas que, na Qualificação da Empresa, se classificaram com não sendo Pequenas e Médias Empresas (PME) e não sendo Small Mid Cap (SMC), para cálculo do imposto é aplicada a taxa de 21% ao valor da Matéria Coletável, que será preenchido no campo 347-B do Quadro 10.
Empresas no Regime de Tributação Geral
Para PME (Pequenas e Médias Empresas) e Não PME mas que são consideradas SMC (Small Mid Cap) enquadradas no Regime de Tributação Geral, de acordo com o disposto no nº 2 do art. 87º do CIRC, é aplicada a taxa de IRC de 17% para os primeiros 50 000€ de matéria coletável, sendo este valor automaticamente calculado no campo 347-A do Quadro 10. Para o valor excedente, é aplicada a taxa de 21%, no campo 347-B do Quadro 10.
O facto de ser aplicada a taxa de 17% aos primeiros 50 000€, em vez de 21%, constitui um benefício fiscal aplicado apenas às PME e SMC, e, portanto, esta diferença é registada no campo 904-B do Anexo D.
Empresas no Regime de Tributação de Redução de Taxa
Para PME (Pequenas e Médias Empresas) e Small Mid Cap enquadradas no Regime de Tributação de Redução de Taxa, é selecionado automaticamente o campo 245 do Quadro 08, referente aos Benefícios relativos à interioridade.
Desta forma, para o cálculo do imposto, em vez de ser aplicada a taxa de IRC de 17%, é aplicada a taxa de 12,5% nos primeiros 50 000€ de matéria coletável. Esta taxa é apresentada no campo 348 do Quadro 10 e o respetivo valor de imposto é calculado no campo 349 do Quadro 10. Ao excedente é aplicada a taxa de 21%.
O facto de ser aplicada a taxa de 12,5% aos primeiros 50 000€, em vez de 21%, constitui um benefício fiscal e, portanto, esta diferença é registada no campo 904-C do Anexo D.
Empresas com rendimentos auferidos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
Sempre que existem rendimentos auferidos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as contas 71 e/ou 72 devem estar subdivididas por região. Por defeito, o plano sugerido pelo TOConline já desdobra estas contas por região, através da variável Mercado Vendas.
Posto isto, deve ser efetuada a configuração na coluna Rosto (Q07 / Q10 / Q11B) do plano do Modelo 22, no menu Contabilidade > Planos > Modelo 22, por forma a que o cálculo do imposto seja efetuado corretamente.
Desta forma, os campos 2 e 3 do Quadro 11, da declaração Modelo 22, são automaticamente preenchidos com os valor respeitantes ao saldo das contas que foram configuradas com os campos Q11BC2 e/ou Q11BC3, respetivamente, no plano do Modelo 22. O Volume global de negócios não isento corresponde ao valor das Vendas e serviços prestados, que poderá ser consultado nas Demonstrações de Resultados.
Caso a empresa tenha rendimentos em mais do que uma região, o programa calcula automaticamente a ponderação de cada região, nos campos 4, 5 e 22. Ou seja, tomando como exemplo uma empresa com um volume global de negócios de 50.000€, um volume de negócios na Madeira de 7.500€ e um volume de negócios nos Açores de 10.000€, a ponderação será a seguinte:
- Região Autónoma da Madeira (RAM): 7500/50000 = 0,15 = 15%
- Região Autónoma dos Açores (RAA): 10000/50000 = 0,20 = 20%
- Continente: 1 - 0,15 - 0,20 = 0,65 = 65%
A soma de todas as ponderações deverá equivaler a 100%.
Com isto, o Anexo C (Regiões Autónomas) é adicionado e o Quadro 04 é preenchido automaticamente.
No caso de PME ou SMC com redução de taxa é preenchido o quando 07 do anexo C corretamente.
O facto de ser aplicada a taxa de 12,5% aos primeiros 50 000€, em vez de 14,70%, constitui um benefício fiscal e, portanto, esta diferença é registada no campo 904-J do Anexo D.
Em suma os rendimentos auferidos nestas regiões, em vez de ser aplicada a taxa de 17%, são aplicadas as taxas gerais ou reduzidas em vigor para as Regiões Autónomas, nos campos 350 e 370 do Quadro 10, para os Açores e/ou para a Madeira, respetivamente.
Derrama Municipal
A Derrama Municipal é calculada automaticamente de acordo com a lista de Municípios, com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período, bem como o âmbito das respetivas isenções, necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22 que se encontra em vigor, sendo que esta lista é atualizada anualmente.
Para garantir o correto apuramento do valor da derrama, primeiramente, deverá validar o Serviço de Finanças da empresa, através do menu Empresa > Configurações > Dados da Empresa, na secção dos Dados Fiscais.
Posto isto, ao gerar a declaração Modelo 22, o valor da Derrama Municipal é preenchido no campo 364 do Quadro 10.
Demonstramos, de seguida, o cálculo da Derrama Municipal através de um exemplo.
Demonstração cálculo:
Ano: 2021
Localidade: Alenquer
Volume Negócios: superior a 150.000€
Taxa máxima a aplicar: 1,5%
Lucro Tributável: 5.000€
Derrama: 5.000*1,5% = 75€
A aplicação da taxa reduzida, de acordo com as taxas em vigor, é calculada de acordo com o volume de negócios obtido no exercício anterior existente no TOConline, que deverá estar marcado como Principal. O Volume de Negócios poderá ser consultado nas Demonstrações de Resultados.
Cálculo das Tributações Autónomas
Para que o cálculo das Tributações Autónomas seja corretamente aplicado, as contas do plano devem estar subdivididas, de acordo com as diferentes situações a considerar no preenchimento da declaração Modelo 22, como, por exemplo, a subdivisão da conta 6242, por tipo de viatura, de acordo com os respetivos limites fiscais aplicáveis.
Após esta subdivisão no plano de contas, deve de seguida aceder ao menu Contabilidade > Planos > Modelo 22, e parametrizar e/ou editar as parametrizações na coluna Rosto (Q13 - Tributações Autónomas)
Após esta parametrização, no momento da geração da declaração, o Quadro 13 é preenchido automaticamente.
Consequentemente, é automaticamente calculado o valor das Tributações Autónomas, preenchido no campo 365 do Quadro 10.
O cálculo das Tributações Autónomas será efetuado de acordo com as taxas em vigor para cada tipo de despesa ou encargo, que poderão ser consultadas no art. 88º do CIRC.
No caso de a empresa estar perante prejuízo fiscal, as taxas de tributação autónoma previstas no artigo supracitado são elevadas em 10 pontos percentuais. O valor do prejuízo fiscal é obtido no campo 777 do Quadro 07, referente ao Prejuízo para Efeitos Fiscais.
No entanto, no período de tributação de início de atividade e no seguinte, as taxas de tributação autónoma previstas no art. 88º do CIRC deixam de ser elevadas em 10 pontos percentuais. O ano de início de atividade é preenchido na ficha da empresa, no menu Empresa > Configurações > Dados da Empresa e é automaticamente preenchido no Quadro 13 da declaração Modelo 22.
Além disso, em 2020 e 2021, as micro empresas, PME e cooperativas que tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores, escaparão, também, ao agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas. No entanto, para tal, terão de ter cumprido devidamente as suas obrigações declarativas nos dois anos anteriores, conforme o art. 375º OE 2021.
Para este efeito, o lucro tributável dos 3 anos anteriores é obtido nas declarações Modelo 22 que tenham sido submetidas pelo TOConline ou que estejam marcadas como Submetidas externamente, em exercícios anteriores marcados como Principal.
Para obter o valor da Estimativa de Imposto, deverá efetuar os passos até aqui indicados, sendo que o valor da Estimativa equivale à soma dos campos 351, 364 e 365 do Quadro 10.
Alertamos ainda que os campos 13.1, 13.2 e 13.3 só deverão ser preenchidos caso a empresa tenha iniciado atividade a partir de 01/01/2020 e esteja com prejuízo fiscal nos restantes casos devem assinalar o campo indicado na imagem:
Poderá validar os valores pré-preenchidos pelo programa na declaração Modelo 22, assim como a demonstração dos cálculos gerados através do Mapa de Conferência do Modelo 22. Saiba mais acerca deste mapa, clicando aqui.