Informamos que a Autoridade Tributária permite que uma fatura, finalizada e comunicada, possa ser posteriormente anulada.

Mesmo que o documento já tenha sido comunicado à Autoridade Tributária no estado normal, o estado do documento pode ser atualizado, de normal para anulado, via webservice, através do TOConline.


Esta atualização é possível se o documento tiver sido previamente comunicado no programa ou se foi comunicado externamente mas marcado no programa com a opção Marcar como comunicado externamente no menu Vendas > Documentos de venda > Comunicar e-fatura.


Assim, para anular uma fatura já comunicada à Autoridade Tributária, primeiramente, a fatura deverá ser anulada, de acordo com as informações disponíveis aqui.


De seguida, deverá ser feita a comunicação da fatura novamente, agora no estado anulado através   do botão Comunicar disponível no menu Vendas > Documentos de venda > Comunicar e-fatura ou através da Comunicação automática.