Através de um novo menu chamado Vendas > Documentos de Venda > Recibos Renda é possível a importação automática de Recibos de Renda a partir do Portal das Finanças.
Importação de Recibos de Renda em 3 passos
1. Selecionar o botão "Atualizar Recibos de Renda"
- A importação de recibos de renda pode ser realizada por acesso ao menu Vendas > Documentos de Venda > Recibos Renda.
- É possível carregar no botão que se encontra no canto superior esquerdo que remete para a opção Atualizar Recibos de Renda.
- Depois de selecionada esta opção, é apresentada a janela de atualização dos recibos de renda a partir do Portal das Finanças.
2. Preencher dos dados para importação
Ano e Mês: Selecione o ano e o mês dos documentos a importar, com o limite de 1 mês por processo de importação.
Dados de acesso ao Portal das Finanças: O login ao Portal das Finanças é feito através do preenchimento dos campos NIF do sujeito passivo e Senha do sujeito passivo com as credenciais de acesso a esta plataforma.
(O NIF do sujeito passivo está pré-definido de acordo com os dados da empresa em que o contabilista se encontra presente). Caso as credenciais de acesso ao Portal das Finanças já estejam preenchidas no menu Senhas da empresa, estes campos são carregados automaticamente.
3. Atualizar recibos de renda
No fim de preenchidos os dados e para finalizar a operação basta selecionar o botão Atualizar Recibos de Renda.
No final da importação deve surgir o resultado de importação, que indica o número de documentos importados. Caso a importação não esteja a ser realizada pela primeira vez, deve ser apresentado não só o número de novos documentos importados, mas também o número de documentos não importados por já constarem em sistema.
Os documentos importados aparecerão na lista de documentos com o estado "Importado" e têm já possuem o recibo de renda eletrónico anexado.
Criar e Associar Documentos do Portal das Finanças
Após a importação dos documentos a partir do portal das finanças existem duas opções possíveis:
- Não considerar o Recibo de Renda na atividade
- Criar e associar a um documento de renda do TOConline
Não considerar o Recibo de Renda na atividade
Caso o documento não seja relevante para a contabilidade da empresa, pode ser atribuído o estado Não considerar na atividade.
Note-se que, caso necessite de reconsiderar um documento na atividade deverá carregar no menu deslizante, na linha do documento, e selecionar a opção Considerar este documento na atividade.
Criar e associar a um documento de venda do TOConline
A criação e associação a um documento é feita por seleção do botão "+" que se encontra na linha do documento, após este ser selecionado. Em alternativa, a opção Criar e associar poderá ser selecionada a partir do menu deslizante.
Uma vez selecionado o botão Criar e associar, é aberta uma janela de criação de documento de venda pré-preenchidos com os dados importados do Recibo de Renda.
Por omissão, na secção de “Linhas” o serviço apresentado é o “Recibo de renda padrão”. Esta informação pode ser alterada para conter outros dados. No campo das "Observações" tem disponível a informação acerca do imóvel, morada, valor da renda, número de locatários e a quota-parte.
Após a verificação das informações do documento o mesmo pode ser gravado e passará do estado "Importado" para "Associado".
É possível visualizar no menu documentos de venda os documentos gerados a partir dos Recibos de Renda, estes estão apenas em modo consulta, estando as restante ações disponíveis no menu dedicado aos Recibos de Renda.
Remover Associação
Enquanto um documento não tenha sido finalizado, estando no estado em preparação, existe a possibilidade de remover esta associação, sendo o documento de venda gerado no TOConline eliminado.
Uma vez que o documento seja finalizado no TOConline deixa de ser possível remover a associação.