Esta funcionalidade ficará brevemente disponível.
Se é trabalhador independente abrangido pelo regime de isenção de IVA ao abrigo do Art.º 53.º, o TOConline ajuda a garantir que cumpre a legislação fiscal. Sempre que estivere prestes a ultrapassar o limite de 18.750 € de volume de negócios anual, o sistema alerta com uma janela de paragem obrigatória, informando que deve passar imediatamente para o regime normal de IVA.
Esta validação é automática e visa assegurar o cumprimento do Artigo 53.º do CIVA, que impõe a transição imediata para o regime normal assim que o limite for ultrapassado.
Como funciona?
A validação é feita automaticamente sempre que tenta finalizar uma fatura de venda, através de qualquer uma destas ações:
Gravar finalizada
Gravar finalizada e enviar por email
Gravar finalizada e paga
Regras de validação aplicadas
A verificação do limite de isenção é feita apenas quando:
O tipo de sociedade da empresa é “Empresário em Nome Individual”
Existe pelo menos uma linha na fatura com o motivo de isenção de IVA “M10”
O cliente se encontra em território nacional:
Portugal - Continente
Portugal - Madeira
Portugal - Açores
Se todas estas condições se verificarem, o TOConline calcula o valor total da fatura atual + o total já faturado no mesmo exercício fiscal.
O que acontece se o limite for ultrapassado?
Se esse total for igual ou superior a 18.750 €, o sistema bloqueia a finalização da fatura e apresenta uma janela de sistema com a seguinte informação:
Para mais detalhes sobre o Art.º 53.º e as suas implicações, consulte o Ofício Circulado do Portal das Finanças »