Esta funcionalidade ficará brevemente disponível.



Se é trabalhador independente abrangido pelo regime de isenção de IVA ao abrigo do Art.º 53.º, o TOConline ajuda a garantir que cumpre a legislação fiscal. Sempre que estivere prestes a ultrapassar o limite de 18.750 € de volume de negócios anual, o sistema alerta com uma janela de paragem obrigatória, informando que deve passar imediatamente para o regime normal de IVA.


Esta validação é automática e visa assegurar o cumprimento do Artigo 53.º do CIVA, que impõe a transição imediata para o regime normal assim que o limite for ultrapassado.


Como funciona?

A validação é feita automaticamente sempre que tenta finalizar uma fatura de venda, através de qualquer uma destas ações:

  • Gravar finalizada

  • Gravar finalizada e enviar por email

  • Gravar finalizada e paga


Regras de validação aplicadas

A verificação do limite de isenção é feita apenas quando:

  1. O tipo de sociedade da empresa é “Empresário em Nome Individual”

  2. Existe pelo menos uma linha na fatura com o motivo de isenção de IVA “M10”

  3. O cliente se encontra em território nacional:

    • Portugal - Continente

    • Portugal - Madeira

    • Portugal - Açores


Se todas estas condições se verificarem, o TOConline calcula o valor total da fatura atual + o total já faturado no mesmo exercício fiscal.


O que acontece se o limite for ultrapassado?

Se esse total for igual ou superior a 18.750 €, o sistema bloqueia a finalização da fatura e apresenta uma janela de sistema com a seguinte informação:


Para mais detalhes sobre o Art.º 53.º e as suas implicações, consulte o Ofício Circulado do Portal das Finanças »